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A Resposta à Acusação

Por:   •  24/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  62 Visualizações

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AO JUIZO DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA – PI

Processo nº xxxxxxx-xx.2017.8.18.0140

JUNINHO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente à presença de vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelas razões de fato e de direito a seguir apontadas:

I – DA SINOPSE PROCESSUAL

        O Ministério Público ofereceu denúncia contra JUNINHO, perante este Juízo, por LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE contra MÉVIO, com fulcro no art. 129, § 1º, II, c/c art. 14, ll, ambos do Código Penal.

        O fato teria ocorrido em 10/03/2017, na varanda da casa de NARA, vizinho à casa de JUNINHO; o Ministério Público, com base em Inquérito Policial realizado, ofertou Denúncia contra o acusado como incurso nas sanções penais dos artigos acima citados, que foi recebida por este Juízo e emitido mandado de CITAÇÃO cabível.

        Em busca do cumprimento do mandado de citação, o Oficial de Justiça foi uma única vez à residência do acusado, em 26/05/2018, e encontrou o imóvel fechado. Em razão dessa tentativa frustrada de citação, certifica que o réu estava se ocultando para não ser citado e realiza no dia seguinte, 27/05/2018, citação por hora certa, juntando aos autos, no mesmo dia, o resultado do mandado de citação e intimação para defesa.

II – DOS FATOS

        O Ministério Público exibiu proposta acusatória em face do acusado, o qual, em tese, por motivo não esclarecido, atentou contra a incolumidade física de MÉVIO, sem, contudo, se ater aos acontecimentos que geraram a suposta tentativa criminal.

        Acontece que o acusado, da varanda se sua casa, presenciou agressão física de MÉVIO contra Nara, sua sobrinha e vizinha, que se encontrava só em casa e sem a proteção dos pais. Mesmo com os gritos do Juninho e de Nara, Mévio não interrompeu as agressões, obrigando Juninho a pegar sua arma de fogo, DEVIDAMENTE REGISTRADA, e tentar disparar em direção à varanda onde se dava a agressão, não tendo, contudo, conseguido fazer com que a arma fosse acionada, conforme laudo pericial realizado posteriormente atestando que a mesma se encontrava completamente incapaz de produzir disparos.

        Todos os fatos narrados foram presenciados por Nara, vítima das agressões perpetradas por Mévio, e por Maria e José, vizinhos que se encontravam à porta de sua residência e testemunhas oculares do ocorrido.

        Da análise do Inquérito Policial, é possível perceber que naquele momento se realizava uma agressão e um crime de feminicídio por parte de Mévio contra Nara, o que, por si só, já autorizava Juninho, como tio, vizinho e testemunha ocular, à atitude de legitima defesa de terceiro.

III – PRELIMINARES

        lll.1 – DA CITAÇÃO

Com fulcro no art 337, l do CPC e na descrição dos autos, a citação do acusado é completamente nula, pois agrediu frontalmente o art. 252 do Código de Processo Civil, que registra, in verbis:

 Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, de que no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação na hora que designar. ”

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