A SUCESSÃO LEGÍTIMA
Por: Alana Liara • 26/9/2018 • Trabalho acadêmico • 495 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
ALUNA: ALANA LIARA RODDRIGUES DE ALMEIDA TURMA : 9 DIBN
Prof. Ms. Karla Ferreira de Camargo Fischer
DIREITO CIVIL
TRABALHO – SUCESSÃO LEGÍTIMA
1.Supondo que todos os colaterais indicados estão vivos, como se dará a divisão da herança?
R: Conforme o art. 1.829.codigo civil A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:IV - aos colaterais na falta dos decendentes entram os herdeiros colaterais que serao seu irmãos. Sendo que seus irmaos Bruno e Celso por serem bilaterais receberam em dobro e Daniela por ser irmã unilateral ganhara só uma parte conforme o Art. 1.841 do codigo civil. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.Bruno e Celso cada um ira ganhar 240.000.00 mil reais e Daniela herdara 120.000.00 mil reais.
2.Como será a divisão se Daniela e Bruno forem pré-mortos a Antonio? E se todos os irmãos de Antonio forem pré-mortos a ele?
R. celso recebera sua parte 240.000.00 a outra parte da herança se dara por representação Art. 1.851.odigo civil Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
os sobrinhos ganharam a parte que pertemcer a seus pais ou seja o filho de bruno Elcio recebera 240.000.00 referente a herança de seu pai e os filhos de Daniela, Ivo e Joana cada um recebera 60.000.00 mil reais referente os 120.000.00 de sua mãe.
Se todos irmaos de Antonio fossem pré-mortos a sucessão se dara para os sobrinhos em direito proprio confome o artigo do codigo civil
Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
§ 2o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
O filho de Bruno Elcio recebera 400 mil reais referente a herança de seu pai Bruno e Ivo e Joana receberam 100.000.00 mil reais referente a herança de sua mãe daniela totalizando 200.000.00 mil reais
3.O que ocorrerá se todos os irmãos e sobrinhos e Antonio forem pré-mortos a ele?
R. A herança ficaria para seu tio Ernesto conforme o artigo Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios. ele recebra os 600.000.00
4.O que ocorreria se Bruno, Celso, Daniela, Hélcio, Ivo, Joana e Ernesto forem pré-mortos a Antonio?
A herança sera dividida por cabeça ,direito proprio conforme o art 1843 paragrafo 1 § 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
A herança sera repartida entre os colaterais vivos , filhos do Ernesto tio de antonio ,flavia e gabriel receberam 300.000.00 mil cada um, Luciana filha de joana recebera 300.000.00
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