A Sintese de Julgamento
Por: Victoria Eggert • 25/10/2021 • Resenha • 673 Palavras (3 Páginas) • 102 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ.
Autos: 00124-61.2020.8.16.0173
LUCAS DE SOUZA já devidamente qualificado nos autos epigrafados de Ação Indenizatória, por intermédio de seu procurador judicial, infra-assinado, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, se manifestar sobre as provas que pretende produzir:
- Depoimento pessoal de MARCIO MAURICIO, para esclarecimentos sobre devido acidente, nos termos do Art. 385 do NCPC;
- Oitiva de testemunhas, uma vez que comparecerão na audiência, cujo o rol segue em anexo:
1. Maria Pires
2. Adalberto França
- Da obtenção de documentos, nos termos no art.396 do NCPC;
- Analise pericial da vítima;
- Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do P.ú do art. 434 do NCPC.
Termos em que
Pede Deferimento
Umuarama, ___ de agosto de 20____.
ADVOGADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, SUPERVISOR DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ.
Autos: 00136-62.2020.8.16.0145
Ação Indenizatória
Requerido: MARCO MAURICIO
LUCAS DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador judicial, infra-assinado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência pugnar pela habilitação deste subscritor, bem como apresentar as devidas ALEGAÇÕES FINAIS, sob forma de memoriais, pelas razões de fato e de Direito a seguir elencadas.
A Autora em 24.09.2015 quando trafegava com sua Bicicleta Mountain Bike, pela rua Das Flores foi colhida pelo veículo Prisma de placas AEJ-2665 de propriedade do próprio Requerido, e que naquele momento estava sendo conduzido pelo mesmo.
Após restarem infrutíferas as tentativas de acordo no que tange a reparação dos danos materiais e morais causados pelo acidente provocado pelo requerido, ao cruzar a preferencial excedendo o limite de velocidade e ulteriormente ocasionando o óbito da esposa do requerente, o Autor foi compelido a ajuizar a presente demanda, visando diminuir os prejuízos que tivera.
De igual forma, restou infrutífera a tentativa de acordo na audiência de conciliação. Na audiência de instrução foram ouvidas 02 (duas) testemunha do autor, 01 (uma) do Requerido.
O fato da marca do carro, pouco importa, haja vista que a placa do veículo foi apresentada por autoridade após serem colhidas informações de testemunhas que, infelizmente, não quiseram se identificar.
Ademais, o depoimento prestado pelo Sr. Adalberto França, testemunho da parte Requerente, que possuí comércio na esquina do local do acidente, demonstrou que as alegações proferidas pelo Autor possuem verossimilhança com os fatos, isto porque, como bem afirmou, o veículo causador do acidente já tinha passado uma vez mais anteriormente ao acidente em velocidade alta.
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