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A Sociedade e Direito

Por:   •  30/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  52 Visualizações

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UCM-UNIVERSIDADE CATOLICA DE MOÇAMBIQUE

FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS E POLITICA

LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS

1º ANO P/L

Descente: Joyce Xerinda Dos Santos

Docente: Maria Teresa

Cadeira: Noções de Direito

EXERCICIO DE CONSOLIDAÇÃO

  1. Em suas palavras fale do Direito.

R/ O conceito de Direito é amplo e abrange diversas interpretações e abordagens. Em termos gerais, o Direito refere-se a um conjunto de normas, regras e princípios que governam as relações entre indivíduos, grupos e instituições dentro de uma sociedade. Ele busca estabelecer a ordem, a justiça e a harmonia nas interacções humanas, garantindo direitos e responsabilidades.

O Direito pode ser dividido em várias áreas, como o Direito Civil, que trata das relações entre indivíduos; o Direito Penal, que lida com crimes e punições; o Direito Constitucional, que aborda as estruturas e princípios fundamentais do Estado; o Direito do Trabalho, que regula as relações laborais; e muitas outras especialidades.

  1. Enuncie e fale das fontes do Direito.

R/ As fontes do Direito referem-se às origens ou fontes nas quais as normas jurídicas são encontradas ou criadas. Essas fontes fornecem as bases para a criação, interpretação e aplicação das leis em um sistema jurídico. As fontes do Direito podem variar de acordo com o sistema legal de um, mas geralmente incluem as seguintes:

Lei: A lei é uma fonte primária do Direito e é criada pelo poder legislativo de um país. Ela pode assumir várias formas, como leis codificadas, estatutos, regulamentos e decretos. As leis são promulgadas pelos órgãos governamentais e estabelecem regras obrigatórias que devem ser seguidas pela sociedade.

Costume: O costume é uma fonte não escrita do Direito que se desenvolve ao longo do tempo como resultado das práticas sociais e comportamentos repetidos de uma comunidade. Quando certos padrões de comportamento se tornam amplamente aceitos e esperados, eles podem adquirir a força de lei, especialmente em sistemas jurídicos baseados em direito consuetudinário.

Jurisprudência: A jurisprudência refere-se às decisões judiciais proferidas pelos tribunais ao longo do tempo. As decisões anteriores, especialmente aquelas emitidas por tribunais de instâncias superiores, podem servir como precedentes legais que guiam futuras decisões semelhantes. A jurisprudência é especialmente importante em sistemas de direito comum.

Doutrina: A doutrina é o conjunto de opiniões, interpretações e análises jurídicas elaboradas por juristas, professores de direito e estudiosos do campo jurídico. Embora a doutrina em si não seja uma fonte formal do Direito, ela muitas vezes influencia a interpretação das leis e a tomada de decisões judiciais.

  1. Fale do procedimento legislativo.

R/ O procedimento legislativo é o conjunto de etapas e processos pelos quais um projecto de lei se transforma em uma lei efectiva. Esse processo varia de país para país e pode ser influenciado pelo sistema de governo, pela estrutura do poder legislativo e pelas normas constitucionais de cada nação. Vou explicar um procedimento legislativo básico, que é comum em muitos sistemas parlamentares:

Apresentação do Projecto de Lei: Um projecto de lei pode ser proposto por parlamentares (deputados ou senadores), pelo governo ou, em alguns casos, por iniciativa popular, dependendo das regras de cada país. O projecto é apresentado em uma das casas do legislativo (câmara baixa ou alta) e é numerado para identificação.

Comissões Parlamentares: O projecto é encaminhado para uma ou mais comissões parlamentares relevantes. Essas comissões são grupos de parlamentares que têm conhecimento e expertise em áreas específicas (como finanças, saúde, educação) e analisam detalhadamente o projeto, realizam debates, audiências públicas e podem propor emendas (modificações) ao texto original.

Discussão e Votação: Após a análise das comissões, o projeto volta ao plenário da casa legislativa para debate e votação. Os parlamentares podem discutir os méritos do projeto, apresentar emendas adicionais e expressar seus pontos de vista. A votação pode ocorrer em diferentes estágios, dependendo das regras internas, e pode ser feita de forma nominal (cada parlamentar é identificado) ou simbólica (por meio de sinais).

Deliberação na Outra Casa: Se o projeto for aprovado na casa onde foi apresentado inicialmente, ele é encaminhado para a outra casa legislativa (se houver duas casas no sistema, como uma câmara baixa e um senado). O mesmo processo de análise, debate e votação ocorre novamente nessa casa.

Conciliação de Versões: Se a segunda casa fizer alterações no projeto, ele retorna à primeira casa para que ambas as casas cheguem a um consenso sobre o texto final. Isso pode envolver negociações e ajustes para harmonizar as diferentes versões.

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