A Sociologia Geral e Jurídica
Por: Hugo Garcia • 6/9/2018 • Seminário • 3.181 Palavras (13 Páginas) • 223 Visualizações
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
TRABALHO REFERENTE AOS CAPÍTULOS DO LIVRO "SOCIOLOGIA DO DIREITO" E ARTIGO PARA RESUMIR "DIREITOS SOCIAIS EM DEBATE"
Rio de Janeiro
2017
TRABALHO REFERENTE AOS CAPÍTULOS DO LIVRO "SOCIOLOGIA DO DIREITO" E ARTIGO PARA RESUMIR "DIREITOS SOCIAIS EM DEBATE"
Trabalho do curso de direito apresentado por Barbara Marissa, Juliana Acioli, Larissa Dobroski, Lucas Garcia, Leticia Freitas e Marcele marques a universidade Veiga de almeida, como um dos requisitos para a obtenção de nota, para a matéria de Sociologia Geral e Jurídica.
Prof (a): Camilla Moraes Marques
Rio de Janeiro
2017
Sumário
Capitulo 1 – A importância dos Estudos Sociais 4
Capítulo 2 – Posição e Autonomia do Direito 7
Capitulo 3 – Direito como Fato Social 10
Capitulo 4 - O Direito como condicionante da realidade social 12
Referências 15
Anexo I 16
Capitulo 1 – A importância dos Estudos Sociais
Ao estudar as ciências sociais é perceptível que algumas características que são muitas vezes apontadas são ligadas à acentuada fluidez dos fatos, das mudanças constantes, da imprecisão de conceitos, ideias e tantas outras facetas particulares.
Houve um período em que as ciências sociais sofreram e obtiveram algumas consequências de uma retração dos estudiosos, tentando cada vez ir mais a fundo no universo físico, se convencionou chamar também erradamente de "ciências exatas" e tem sido observado um interesse crescente pela dimensão social do ser humano.
As ciências sociais avaliam o comportamento humano como um todo, já a ciência da natureza avalia o comportamento ligado à física, química e a biologia. As exatas avaliam pelo aspecto científico.
O progresso científico e o tecnológico em geral só têm razão de ser entendido à luz da sua dimensão humana. Adquire então o significado verdadeiro é próprio como resultado de uma profunda necessidade de saber e como condição conquistada para a realização do bem estar e de todos os fins que a criatura humana se propõe, consciente ou inconscientemente.
Nos tempos em que começam a ser conquistados o espaço externo do planeta, as sociedades humanas encontram-se em crise profunda. Com isso ocorrem contradições internas que manifestam em forma de explosões reveladoras de forças sociais imensas.
O cultural lag reflete uma distância entre dois tipos de conhecimento científico. Uma diferença em andamento pra empregar uma linguagem musical entre o processo das ciências sociais do mundo material e do mundo social. No geral deveria provocar um esforço conjunto e intenso no sentido de corrigir o descompasso.
Os resquícios de velhas insuficiências culturas negam a própria insistência da sociologia, negando lugar aos que estudam e pesquisaram, pretendendo fazer sociologia, querendo reconhecimento de sua profissão em termos legais. É quase certo que dentro de uns dez anos a organização estatal em todos os países irá se valer dos serviços dos sociólogos. Eles atuam no governo tanto no plano político como no plano administrativo. O papel dos sociólogos se fará cada vez mais presente. Todo mundo parou de só assistir as coisas passando a uma atuação múltipla, além de ver as coisas elas vão às ruas para lutar pelos seus direitos.
Embora tenha marxista e fascista a sociedade não se deixa controlar pelos mesmos. Sem planejar o planejamento será impossível a liberdade essencial do homem a sobrevivência na sociedade de massas.
A sociedade tem que caminhar para o autoconhecimento, tem que fazer a própria análise e saber dos conhecimentos dos fatos da própria vida para ter a nossa disposição elementos de orientação. O sociólogo estará no centro desse processo. Ele coordena o conhecimento científico na esfera das ciências sociais e isso vai de identificação de problemas, dificuldades, análise dos estudos e por fim a interpretação do todo.
O Direito é o fenômeno que se associa a qualquer sociedade que apresente um mínimo de complexidade, acompanhará o fenômeno social, porque ele é próprio e essencial. As normas jurídicas são instrumentos de que não se pode despojar a sociedade.
Conforme a realidade social se modifica assume novas formas, engloba outros valores e se adapta a fatos do meio físico. As normas que regulam a sua existência vão se alternando. O direto sofre mutação e é sociologicamente provisório.
As instituições jurídicas sofreram notavelmente transformação, de modo que foi tendo forças pela sua maior adequação a fontes materiais de que nasceram.
A matéria é classificada segundo dezessete rubricas: direito do espaço, estatuto jurídico, engenhos, pessoal, corpos celestes, responsabilidade, assistência e restituição, propriedade intelectual, poluição, utilizações militares, telecomunicações, utilizações outras que não as telecomunicações, programas nacionais e administrações, empresas privadas, organizações internacionais, cooperação internacional, congresso-colóquio.
Não é apenas pelo alargamento do mundo físico, as novas formas de convivência tratam realidades modificadas ao mundo jurídico. Ocorre no Direito comercial, no qual ele é extremamente sensível à realidade econômica dos fenômenos dos comércios dos quais está se martirizando frequentemente pela via da edição de normas de fiscal e financeiro e outros vezes pela adoção de acordos internacionais.
A esfera do direito entendido como fato social mostra que se progredir suficientemente no estudo da Sociologia do Direito será possível prever as tendências da legislação, sendo viável buscar uma adequação maior entre os fins sociais e as normas jurídicas. Até hoje em todo desenvolvimento da história os cidadãos esperam atingir algumas metas, a liberdade e a democracia planificada. O único instrumento que valerá será o conhecimento do Direito como fato social, o estudo da Sociologia do Direito corresponde precisamente a essa necessidade.
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