A TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURÍDICA
Por: Priscila Viégas • 22/6/2015 • Trabalho acadêmico • 746 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
Priscila de Lima Viégas da Silva – Mat. 201401306616
TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURÍDICA – SEMANA 11
QUESTÃO
Leia o caso concreto seguinte e produza a ementa e a fundamentação do Parecer. Utilize, além dos argumentos sugeridos na aula anterior, os que são trabalhados neste encontro.
CASO CONCRETO
João da Silva e outros detentos da cela quatro, custodiados na 20º Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, ingressaram com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos morais em face do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 37, § 6º da CRFB/88.
Alegam em síntese que por culpa do Estado se encontram submetidos a situação degradante, custodiados em local sem aeração adequada, insalubre e com problemas de superlotação. Além disso, informam que convivem diuturnamente com pessoas que possuem doenças contagiosas e que não existe qualquer privacidade no referido local.
No pedido da ação, os detentos requerem a transferência para unidade prisional adequada e a condenação do Estado ao pagamento por danos morais.
O Estado réu em sua defesa alegou que não desconhece a precariedade das carceragens da 20ª Delegacia de Polícia, bem como de todo o conjunto carcerário, porém afirmou que não se encontra omisso quanto à busca da solução dos problemas dessa área, citando como exemplo a aprovação de créditos para a construção de cinco novos estabelecimentos prisionais, o que afastaria por completo qualquer responsabilidade por parte da Administração Pública.
Acrescentou o Estado que é fato notório o aumento da criminalidade, o que prejudica qualquer planejamento estatal sobre a matéria, sustentando que a propositura de ações como a presente não soluciona o problema.
Enfatizou ainda a impossibilidade fática do cumprimento de uma eventual sentença de procedência para promover a transferência dos autores para outros estabelecimentos prisionais, diante da necessidade de se alocar recursos não previstos, não se levando em consideração todas as dificuldades do Estado. Pleiteou a improcedência total dos pedidos formulados pelos autores.
Sugerimos consultar as seguintes fontes jurisprudenciais:
1) TJRJ - Embargos infringentes proc. nº. 0009573-98.2005.8.19.0061
2) Em nada contribui para a melhoria do sistema prisional do Brasil a concessão, individualmente, de indenização por dano moral a detento submetido à superlotação e a outras agruras que permeiam (e envergonham) nossos estabelecimentos carcerários. A medida, quando muito, servirá tão-só para drenar e canalizar escassos recursos públicos, aplicando-os na simples mitigação do problema de um ou só de alguns, em vez de resolvê-lo, de uma vez por todas, em favor da coletividade dos prisioneiros. A condenação do Estado à indenização por danos morais individuais, como remédio isolado, arrisca a instituir uma espécie de "pedágio-masmorra", ou seja, deixa a impressão de que ao Poder Público, em vez de garantir direitos inalienáveis e imprescritíveis de que são titulares, por igual, todos os presos, bastará pagar, aos prisioneiros que disponham de advogado para postular em seu favor, uma "bolsa-indignidade" pela ofensa diária, continuada e indesculpável aos mais fundamentais dos direitos assegurados constitucionalmente. (RECURSO ESPECIAL Nº 962.934 - MS (2007/0145328-6))
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