A TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Por: 140296160590 • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.341 Palavras (6 Páginas) • 277 Visualizações
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA - CCJ0051 Título SEMANA 1 Descrição Todo profissional do Direito, quando descreve o tipo de atuação profissional que escolheu, associa essa atividade à tarefa argumentativa. Os exemplos de advogados, promotores e defensores bem sucedidos baseiam-se em uma atuação argumentativa brilhante que convença o magistrado da necessidade de conceder a tutela jurisdicional dos direitos daqueles que representam em juízo. Inicialmente, é fundamental ressaltar a ideia de que essa atuação profissional deve ser marcada pela eficiência técnica e persuasiva, mas nunca pode perder de vista a ética e a moral. Lembremos que antes mesmo dos sistemas jurídicos positivados, o homem deveria pautar sua conduta pelos valores universais do que é certo e justo. Diante desse cenário geral, precisamos lembrar, ainda, que o papel principal do direito é compor conflitos e que a atividade processual é marcada pelo contraditório e pela ampla defesa. Em outras palavras, quando um advogado atuar no Judiciário para defender os interesses de seu cliente, terá a certeza de que está ali para ajudar na solução de um conflito social cuja composição não foi conseguida pelas partes sem o auxílio de terceiros. Cada um dos envolvidos na demanda enxerga os fatos de uma maneira, ou seja, cada qual atribui aos fatos do caso concreto uma interpretação distinta (a que mais lhe interessa). A argumentação jurídica caracteriza-se, especialmente, por servir de instrumento para expressar a interpretação sobre uma questão do Direito, que se desenvolve em um determinado contexto espacial e temporal. Ao operar a interpretação, impõe-se considerar esses contextos, ater-se aos fatos, às provas e aos indícios extraídos do caso concreto e sustentá-la nos limites impostos pelas fontes do Direito. Parece claro que nenhum juiz pode apreciar um pedido sem conhecer os fatos que lhe servem de fundamento. Conforme ressalta Fetzner[1], a narração ganha status de maior relevância, porque serve de requisito essencial à produção de uma argumentação eficiente. É por essa razão que se costuma dizer que a narração está a serviço da argumentação. Resumidamente, um profissional do Direito deve recorrer ao texto argumentativo para defender seu ponto de vista, mas para o sucesso dessa tarefa, precisa ter, antes, uma boa narração, na qual foram expostos os fatos de maior relevância sobre o conflito debatido. Para melhor compreender as características que distinguem narração e argumentação, observe a tabela. NARRAÇÃO Qual o Objetivo? Expor os fatos importantes do caso concreto a ser solucionado no Judiciário. Como o fato é tratado? Cada fato representa uma informação que compõe a história da lide a ser conhecida no processo. Qual o tempo verbal utilizado? Pretérito ? é o mais utilizado, porque todos os fatos narrados já ocorreram. (Ex.: o empregado sofreu um acidente); Presente ? fatos que se iniciaram no passado e que perduram até o momento da narração. (Ex.: o empregado está sem capacidade laborativa); Futuro ? não é utilizado porque fatos futuros são incertos. Qual a pessoa do discurso? Utiliza-se a 3ª pessoa, por traduzir a imparcialidade necessária à atividade jurídica. Como os fatos são organizados? Os fatos são dispostos em ordem cronológica, ou seja, na mesma ordem em que aconteceram no mundo natural. Quais seus elementos constitutivos? Uma narrativa bem redigida deve responder, sempre que possível, às seguintes perguntas: a) O quê? (fato gerador); b) quem? (partes); c) onde? (local do fato); d) quando? (momento do fato); e) como? (maneira como os fatos ocorreram); f) por quê? (motivações da lide). Qual a natureza do texto? O texto narrativo tem natureza predominantemente informativa. Sua função persuasiva está atrelada à fundamentação. Quanto à parcialidade: Uma narrativa pode ser simples (imparcial) ou valorada, dependendo da peça a produzir. ARGUMENTAÇÃO Qual o Objetivo? Defender uma tese (ponto de vista) compatível com o interesse da parte que o advogado representa. Como o fato é tratado? O fato (informação) narrado é aqui retomado com o status de elemento de persuasão; é um elemento de prova com o qual defende a tese. Qual o tempo verbal utilizado? Presente ? tempo verbal mais adequado para sustentar o ponto de vista. (Ex.: o autor deve ser indenizado por seu empregador); Pretérito ? deve ser usado para retomar os fatos (provas / indícios) relevantes da narração, com os quais defenderá a tese. (Ex.: o autor deve ser indenizado por seu empregador porque sofreu um acidente no local de trabalho); Futuro ? deve ser usado ao desenvolver as hipóteses argumentativas. (Ex.: o trabalhador deve receber o benefício do INSS, pois, caso contrário, não terá como se sustentar). Qual a pessoa do discurso? Também se utiliza a 3ª pessoa, pela mesma razão. Como os fatos são organizados? Os fatos e as ideias são organizados em ordem lógica, ou seja, da maneira mais adequada para alcançar a persuasão do auditório. Quais seus elementos constitutivos? Antes de redigir uma argumentação consistente, tente refletir sobre, pelo menos, as seguintes questões: a) Qual o fato gerador do conflito? b) qual a tese que será defendida? C) com que fatos sustentará essa tese? d) Que tipos de argumento deverá utilizar? Qual a natureza do texto? O texto argumentativo tem função persuasiva por excelência. Quanto à parcialidade: Não há como defender uma tese sem adotar um posicionamento. Toda argumentação é valorada. QUESTÃO São apresentados dois textos adiante. Em primeiro lugar, identifique se esses textos são narrativos ou argumentativos. Em seguida, procure justificar sua resposta por meio da cópia de alguns fragmentos pontuais. Você pode usar como parâmetro a tabela explicativa anterior. Texto 1[1] Não é de hoje que eu defendo que o advogado e qualquer cidadão podem gravar as conversas travadas em mesa de audiência, sem a necessidade de avisar aos presentes, entre eles a pessoa do Magistrado que a preside. Antigamente, isso era impossível de ocorrer por conta do tamanho dos gravadores e da necessidade de estarem próximos de quem falava para obtenção nítida da voz. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, são inúmeras as ?traquitanas? que gravam voz a distância e com excelente resultado em termos de qualidade de audição. Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso. As audiências são públicas, quem as grava busca o registro de tudo para sua posterior orientação e também, em eventuais casos, para o exercício pleno da sua defesa (art.5, LV da CRFB). Filmar recai na mesmíssima hipótese. Hoje já existe projeto em curso de implantação ? nas Varas que contam com processos eletrônicos ? de se gravar a voz e filmar a imagem de todos, criando um melhor registro ao processo e alcance de uma maior transparência e publicidade. O saldo positivo de se gravar é proporcionar a todos os que participam daquele momento de embate jurídico o respeito, a cordialidade, o tratamento polido, evitar ironias, críticas pessoais, assédio processual/judicial, etc. Enfim, não faz mal algum gravar tudo, pois quem não deve não teme. (...) Texto 2[2] O autor, de reputação ilibada, dirigiu-se à empresa-ré a fim de adquirir automóvel novo, para comemorar o dia dos pais vindouro, com sua esposa e filha, assinando declaração como instrumento comprobatório do termo de responsabilidade assumido (documento nº 137/12). Nestes termos, as partes combinaram, de comum acordo, que o automóvel novo estaria disponível para o autor cinco dias depois. No entanto, para absoluta surpresa do autor, no dia combinado o automóvel sequer havia chegado à concessionária. Ressalta-se que o autor já havia, nesta data, entregue seu veículo à empresa-ré, encontrando-se em situação de completo desamparo. A esposa do autor, neste ínterim, foi acometida de mal súbito, tendo sido o seu atendimento prejudicado devido à demora para chegar ao hospital, já que teve de ir de táxi. A entrada na seção do pronto-socorro do hospital foi registrada às 21 horas do dia17 de junho de 2012, conforme documento em anexo (documento nº ___) e, até a consumação do atendimento e respectiva medicação, suportou intensas dores, não podendo sequer se locomover sem auxílio de terceiros. [1] Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2012. [2] Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2012. [1] CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org. e Aut.); TAVARES, Nelson; VALVERDE, Alda. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2009, capítulo 2.
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