A TEORIA E PRÁTICA JURÍDICA
Por: WESLAINESS • 5/9/2015 • Relatório de pesquisa • 258 Palavras (2 Páginas) • 198 Visualizações
Aluna: Weslaine Conceição dos Santos
Turma: 302 A/ Tarde.
Curso: Direito.
Caso 1:
RESPOSTA: O caso refere-se à sociedade empresária ''Corre-corre'', especializada em transportes executivos, que ingressou em face da seguradora ''Durma Tranquilo Cia de Seguros'' pleiteando ação de cobrança com fulcro no descumprimento do art.757 do CC (previsão do contrato de seguro) e art. 6º, III do CDC (Direito de informação do consumidor) e art. 54, §4º do CDC (vedação a cláusula limitativa de direito do consumidor), pelo não pagamento de indenização de seguro quando do furto de um dos veículos de sua frota, estando o veículo segurado contra roubo e furto. No caso supracitado observa-se a quebra de vários Princípios, dentre eles: Princípio da Garantia e Confiança, pelo fato conforme o Art. 757, CC, da seguradora não ter garantido o interesse legítimo do segurado, ou seja, o objeto (seguro) feito pelo “Corre-corre”. O Princípio da Solidariedade, pelo fato que pessoas só fazem seguro por estarem expostas aos mesmos riscos, e o seguro é a única forma de que cada um tem de enfrentar uma vida cheia de riscos. O Princípio da Mutualidade é a razão da existência dos seguros. É o suporte econômico essencial em toda operação de seguro, haverá sempre um grupo de pessoas expostas aos mesmos riscos que contribuem, reciprocamente, para reparar as consequências dos sinistros que possam atingir qualquer delas. Além disso, percebe-se que a falta de pagamento Boa-fé, pelo fato da mesma ter acreditado na honestidade e comprometimento da Seguradora contratada, fato não ocorrido devido a falta de cumprimento do referido contrato pela já citada Seguradora.
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