A TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: gegianesouza • 24/2/2018 • Artigo • 3.211 Palavras (13 Páginas) • 178 Visualizações
FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
CURSO DE DIREITO
RAYCA VASCONCELOS CASTRO
TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARAGUAÍNA – TO
2013
FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CURSO DE DIREITO
RAYCA VASCONCELOS CASTRO
TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARAGUAÍNA – TO
2013
RAYCA VASCONCELOS CASTRO
TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, apresentado a Faculdade Católica Dom Orione, como requisito parcial para a obtenção de título de especialidade em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Orientador:
ARAGUAÍNA – TO
2013
RAYCA VASCONCELOS CASTRO
TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado adequado para obtenção do Título de Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Faculdade Católica Dom Orione e aprovado em sua forma final em _____/_____/______.
______________________________________
Profº
Coordenador de Curso de Pós-Graduação
Apresentado à Banca Examinadora composta pelos professores:
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Profº (titularidade) Nome
Orientador
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Profº (titularidade) Nome
Examinador
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Profº (titularidade) Nome
Examinador
RESUMO
Palavras-Chave:
ABSTRACT
Key Word:
- INTRODUÇÃO
A terceirização pode ser considerada um fenômeno sem reversão que se encarna cada dia mais na economia do Brasil de inúmeros países do mundo uma tendência mundial que passou a ser utilizada também pela Administração Pública. Podendo ser caracterizada como uma técnica administrativa, resultante do modelo pós-fordista de produção, que determina que as empresas devam exaurir-se e transferir uma parte de seus serviços para outras empresas, com o objetivo de impetrar mais agilidade, flexibilidade, competitividade e consequentemente reduzir gastos com mão-de-obra e direitos trabalhistas.
Em virtude do mercado de consumo competitivo e acirrado eminente na era da globalização a primazia das empresas é de investir cada vez mais em suas atividades nucleares, ou atividade-fim desverticalizando o máximo possível outras áreas menos importantes delegando a terceiros a realização destas atividades como é o exemplo de serviços de limpeza, vigilância etc.
A implantação da terceirização, porém gera alguns problemas, os quais são dirimidos pela legislação existente, pela jurisprudência e pela justiça do trabalho, estes órgãos estabelecem ações que envolvem a garantia dos direitos trabalhistas e as contratações dos empregados.
Na Administração Pública a organização destes contratos enfrenta algumas diversidades, como falta de servidores capacitados para gerir e fiscalizar os contratos, e responsabilizar o poder público por possíveis inadimplências das empresas contratadas, corrupção, etc. Diante dessa necessidade, a Lei de Licitações e Contratos definiu que nos contratos realizados com a Administração Pública deve ser designado um servidor para executar e celebrar esta tarefa.
Esta pesquisa de cunho bibliográfico tem como principais fontes: teses, artigos científicos e dissertações relacionadas ao tema, livros, periódicos e diplomas legais.
Para compreender melhor o tema terceirização e para que haja uma abordagem satisfatória e plausível sobre o assunto e suas ramificações o estudo foi delimitado em TRÊS tópicos básicos:
No primeiro tópico: Origem Histórica, recordamos fatos que originaram o processo de terceirização e sua definição sob a ótica de outros autores. O segundo tópico: Conceituando a Terceirização irá tratar do conceito e protende contextualizar a relação da terceirização e a Administração Pública na atualidade.
O terceiro e último: Administração Pública e Terceirização no Brasil, fará um breve relato a respeito das suas características e tratará também da Súmula 331, dando subsídios mais amplos ao estudo.
- ORIGEM HISTÓRICA
Durante a Segunda Guerra Mundial surge a ideia da terceirização no mundo, e em decorrência da guerra as indústrias especializadas em armas se viram sobrecarregadas, pois a demanda aumentara consideravelmente neste período. E em virtude disto partem em busca de alternativas para conseguirem aumentar a produção de armas de forma rápida e mais simples do que as contratações regulares, e surge então a saída de poder delegar alguns tipos de serviços a terceiros com o intuito de darem suporte ao trabalho de fabricação de armas. (MARTINS, 2003. P. 16).
Por volta do ano de 1950 chega também ao Brasil a ideia da terceirização trazida pelas indústrias e empresas multinacionais (Martins, 2003. P. 16). Os primeiros beneficiados foram as agencias bancarias através dos decretos-leis 1.212 e 1.216, de 1966, onde tornava permitida a contratação de prestadores de serviços e/ou de empresas especializadas em segurança bancária; três anos mais tarde em 1969 é criado o decreto-lei 1.034 (10) que tratava das medidas de segurança que deveriam adotar as instituições financeiras.
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