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A TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  24/2/2018  •  Artigo  •  3.211 Palavras (13 Páginas)  •  177 Visualizações

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FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE

CURSO DE DIREITO

RAYCA VASCONCELOS CASTRO

TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ARAGUAÍNA – TO

2013

FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE

NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

CURSO DE DIREITO

RAYCA VASCONCELOS CASTRO

TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ARAGUAÍNA – TO

2013

RAYCA VASCONCELOS CASTRO

TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, apresentado a Faculdade Católica Dom Orione, como requisito parcial para a obtenção de título de especialidade em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Orientador:

ARAGUAÍNA – TO

2013

RAYCA VASCONCELOS CASTRO

TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado adequado para obtenção do Título de Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Faculdade Católica Dom Orione e aprovado em sua forma final em _____/_____/______.

______________________________________

Profº

Coordenador de Curso de Pós-Graduação

Apresentado à Banca Examinadora composta pelos professores:

_____________________________________________

Profº (titularidade) Nome

Orientador

 

 

_____________________________________________

Profº (titularidade) Nome

Examinador

 

 

_____________________________________________

Profº (titularidade) Nome

Examinador

RESUMO

Palavras-Chave:

ABSTRACT

Key Word:

  1. INTRODUÇÃO

A terceirização pode ser considerada um fenômeno sem reversão que se encarna cada dia mais na economia do Brasil de inúmeros países do mundo uma tendência mundial que passou a ser utilizada também pela Administração Pública. Podendo ser caracterizada como uma técnica administrativa, resultante do modelo pós-fordista de produção, que determina que as empresas devam exaurir-se e transferir uma parte de seus serviços para outras empresas, com o objetivo de impetrar mais agilidade, flexibilidade, competitividade e consequentemente reduzir gastos com mão-de-obra e direitos trabalhistas.

Em virtude do mercado de consumo competitivo e acirrado eminente na era da globalização a primazia das empresas é de investir cada vez mais em suas atividades nucleares, ou atividade-fim desverticalizando o máximo possível outras áreas menos importantes delegando a terceiros a realização destas atividades como é o exemplo de serviços de limpeza, vigilância etc.

A implantação da terceirização, porém gera alguns problemas, os quais são dirimidos pela legislação existente, pela jurisprudência e pela justiça do trabalho, estes órgãos estabelecem ações que envolvem a garantia dos direitos trabalhistas e as contratações dos empregados.

Na Administração Pública a organização destes contratos enfrenta algumas diversidades, como falta de servidores capacitados para gerir e fiscalizar os contratos, e responsabilizar o poder público por possíveis inadimplências das empresas contratadas, corrupção, etc. Diante dessa necessidade, a Lei de Licitações e Contratos definiu que nos contratos realizados com a Administração Pública deve ser designado um servidor para executar e celebrar esta tarefa.

Esta pesquisa de cunho bibliográfico tem como principais fontes: teses, artigos científicos e dissertações relacionadas ao tema, livros, periódicos e diplomas legais.

Para compreender melhor o tema terceirização e para que haja uma abordagem satisfatória e plausível sobre o assunto e suas ramificações o estudo foi delimitado em TRÊS tópicos básicos:

No primeiro tópico: Origem Histórica, recordamos fatos que originaram o processo de terceirização e sua definição sob a ótica de outros autores. O segundo tópico: Conceituando a Terceirização irá tratar do conceito e protende contextualizar a relação da terceirização e a Administração Pública na atualidade.

O terceiro e último: Administração Pública e Terceirização no Brasil, fará um breve relato a respeito das suas características e tratará também da Súmula 331, dando subsídios mais amplos ao estudo.

  1. ORIGEM HISTÓRICA

Durante a Segunda Guerra Mundial surge a ideia da terceirização no mundo, e em decorrência da guerra as indústrias especializadas em armas se viram sobrecarregadas, pois a demanda aumentara consideravelmente neste período. E em virtude disto partem em busca de alternativas para conseguirem aumentar a produção de armas de forma rápida e mais simples do que as contratações regulares, e surge então a saída de poder delegar alguns tipos de serviços a terceiros com o intuito de darem suporte ao trabalho de fabricação de armas. (MARTINS, 2003. P. 16).

Por volta do ano de 1950 chega também ao Brasil a ideia da terceirização trazida pelas indústrias e empresas multinacionais (Martins, 2003. P. 16). Os primeiros beneficiados foram as agencias bancarias através dos decretos-leis 1.212 e 1.216, de 1966, onde tornava permitida a contratação de prestadores de serviços e/ou de empresas especializadas em segurança bancária; três anos mais tarde em 1969 é criado o decreto-lei 1.034 (10) que tratava das medidas de segurança que deveriam adotar as instituições financeiras.

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