A Terceirização e Precarização do Trabalho
Por: marquimdias • 29/11/2016 • Projeto de pesquisa • 2.099 Palavras (9 Páginas) • 367 Visualizações
MARCOS DIAS DA SILVA
TERCEIRIZAÇÃO E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO
Projeto de Pesquisa apresentado como parte das exigências da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, ministrada pela professora Bárbara Lima Giardini, no Curso de Direito da Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga, sob orientação do Professor(a) JOSE GERALDO CAMPOS GOUVEIA
Ponte Nova – Minas Gerais
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO......................................................................................... | 03 |
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REFERÊNCIAS........................................................................................... | 00 |
1. INTRODUÇÃO
- Contextualização do Tema
A terceirização é um assunto que ultimamente é muito discutido no meio jurídico, na mídia e entre os trabalhadores. No Brasil, a noção de terceirização foi trazida por multinacionais por volta de 1950, pelo interesse que tinham em se preocupar com a essência do seu negócio. As empresas que têm por atividade limpeza e conservação também são consideradas pioneiras na terceirização de serviços no Brasil, pois existem desde, aproximadamente, 1967. O objetivo dessas empresas era conseguir mão-de-obra com menores custos, sem se furtar às disposições tutelares da legislação trabalhista, a qual visa a proteger o hipossuficiente da relação de trabalho.
De acordo com o autor Sergio Pinto Martins:
Terceirização deriva do latim tertius, que seria o estranho a uma relação entre duas pessoas. Terceiro é o intermediário, o interveniente. No caso, a relação entre duas pessoas poderia ser entendida como a realizada entre o terceirizante e o seu cliente, sendo que o terceirizado ficaria fora dessa relação, daí, portanto, ser terceiro. A terceirização, entretanto, não fica restrita a serviços, podendo ser feita também em relação a bens ou produtos”(MARTINS, 2009, p. 54)
A terceirização é um fenômeno que se estabeleceu primeiramente no meio empresarial e após na administração pública, transferindo assim a execução de determinadas atividades para empresas especializadas. Porém, a terceirização atualmente só é permitida nas atividades –meio, e cada vez mais aumenta-se a pressão empresarial para que o Estado autorize a terceirização na atividade-fim.
Está pesquisa tem como finalidade, como surgiu a terceirização no Mundo e no Brasil; definir seu conceito e suas características principais e debater as condições de trabalho, na qual os trabalhadores terceirizados são submetidos, e comparar as garantias trabalhistas do empregado da empresa e de um terceirizado. Normalmente existe, uma grande diferenças em termos salarial, e até mesmo condições e garantias trabalhistas. O escritor Laercio Lopes da Silva, explica em sua obra, sobre a relação do direito e a garantia para que não haja diferenças nas relações de trabalho.
Para que as relações trabalhistas pudessem ser consideradas relação de direito era preciso que se amenizasse a brutal diferença de poder entre os trabalhadores e empregadores para que o resultado do litígio refletisse o menos possível essa diferença de poderio, portanto, foi necessária a criação de condições para que as partes litigassem com uma certa igualdade (par conditio) e isso somente foi possível com a limitação do direito potestativo do empregador de ditar certas regras, bem como pela sua obrigação de respeitar a dignidade do trabalhador no âmbito da empresa, preservando, em primeiro plano, o seu direito de personalidade. Tudo isso somente se viabilizou diante do estabelecimento de determinadas condições de trabalho que se não observadas retornar-se-ia àquele desequilíbrio que se apartaria do que chamamos de relação guiada pelo direito. Vale então dizer que as condições de trabalho não são algo meramente episódico em uma determinada relação ou contrato de trabalho, mas, ao revés, trata-se de um elemento fundamental na própria conceituação do Direito do Trabalho, sendo certo que sem elas teríamos que fazer um retorno ao período em que as questões patrimoniais dominavam o contrato e inviabilizavam uma verdadeira relação pautada por Justiça. A introdução deste princípio da dignidade humana nas relações contratuais foi fundamental para o que os juristas chamam de despatrimonialização do direito, e essa despatrimonialização se deu justamente pelo fato de que às condições de trabalho foram introduzindo medidas de proteção ao direito de personalidade dos empregados e à sua dignidade humana com o estabelecimento da sua dimensão comunitária.( SILVA, 2015, p. 33)
Desta forma, será analisado de que forma a terceirização, afeta as condições de trabalho, definindo-se assim quais são as formas e meios que se apresentam. Sendo portanto apresentado ao fim até que ponto a terceirização leva a precarização do trabalho.
- Questão/Problema
De que forma a terceirização de serviços contribui para a precarização das condições do trabalho? Se sim, qual a consequência dessa precarização para o direito do trabalho?
- Objetivos
- Objetivo Geral
Está pesquisa tem como objetivo geral analisar e avaliar qual o efeito da terceirização no mercado de trabalho; identificar quais os setores do mercado que mais emprega mão-de-obra terceirizada; conhecer quais as condições de trabalho dos empregados terceirizados.
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