A VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Por: Fabiano Da Silva • 6/10/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 330 Palavras (2 Páginas) • 96 Visualizações
[pic 1] | VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM | |
CURSO: Direito | ||
DISCIPLINA: Prática Real | ||
PERÍODO: 9º | VALOR: | |
PROFESSOR: Roberta Salvático | DATA: 26/09/2022 | |
ALUNO: Fabiano Pereira Da Silva
| NOTA:__________ |
O Município X, por meio de atuação conjunta do Fisco Municipal e da Secretaria Municipal responsável pela fiscalização sobre os estabelecimentos comerciais nele situados, autuou um restaurante, sob o fundamento de que não estava recolhendo ISS sobre a prestação de serviços de preparação de alimentos e atendimento dos clientes nas mesas. Ademais, também se verificou que o restaurante não recolhera, no último ano, a taxa anual de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, sendo, portanto, autuado também por esse fato. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) A autuação do Município X referente ao não pagamento de ISS está correta?
Resposta. A autuação não está correta, pois, de acordo com a Súmula 163 do STJ, “o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação”. Assim na atividade dos restaurantes a atividade de fornecimento de mercadorias, fato gerador típico do ICMS, e não a prestação de serviços.
B) Para a exigência da referida taxa anual de licença, é necessário que o Município exerça efetivamente a atividade de fiscalização sobre estabelecimentos comerciais ou basta que o faça potencialmente?
Resposta: De acordo com o entendimento expresso do STF, no RE 588.322 (repercussão geral) a exigência da referida taxa anual de licença, é necessário que o Município exerça, de fato o poder de polícia e não meramente de forma potencial. Sendo imprescindível a regularidade do exercício do poder de polícia para a cobrança da taxa de localização e fiscalização.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Bra-sília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
Supremo Tribunal Federal. STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 588.322 RO. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/865708657 Acesso em: 29/09/2022
Superior Tribunal de Justiça. STJ. Sumula 163. Disponível em: https://informativos.trilhante.com.br/sumulas/stj/sumula-163-stj?gclid=Cj0KCQjwsrWZBhC4ARIsAGGUJuoWGXmXhh0_78oWGRVSi4SA4yIGXMH-zf68hzoA89-E-kzna9xpSxMaAukvEALw_wcB Acesso em: 23/09/2022
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