TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Verificação de Leitura

Por:   •  11/12/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  203 Visualizações

Página 1 de 3

Verificação de Leitura 2º bimestre – Direito Penal II

Aluna: Fernanda Martins Santos Baldoino

Leitura obrigatória: “Prescrição Penal Antecipada no Direito Penal Brasileiro”

Resoluções:

1) "A prescrição pode ser arguida a qualquer tempo, uma vez que trata da perda da pretensão punitiva, inclusive em sede de recurso extraordinário". Tal afirmativa é correta ou incorreta? Justifique sua resposta.

R. Tal afirmativa encontra-se correta. A prescrição penal é matéria de ordem pública, e devido a esse caráter que lhe é atribuído poderá ser arguida em qualquer momento do processo. Em relação a esse tema, existem muitas decisões de tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário, o que fundamenta o reconhecimento da prescrição penal em qualquer fase do processo e por qualquer juiz. Nesse contexto, é possível citar parte da decisão do HC nº 87.898/BA, da Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 28/4/06: “A prescrição é matéria de ordem pública e, por isso mesmo, pode ser declarada por qualquer juiz ou tribunal, independentemente de arguição do interessado (...)”. Além disso, o reconhecimento da prescrição em qualquer fase do processo está prevista no artigo 61 do Código de Processo Penal.

Referências:

Decisão STF – Emb.Decl. nos Emb.Decl. no Ag.Reg. no Recurso Extraordinário 591.599 RIO DE JANEIRO. Disponível em: . Acessado em 14 de novembro de 2018.

2) Quais são as espécies de prescrição penal?

R. Conforme os artigos 109 e 110 do Código Penal, a prescrição penal divide-se em relação ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando ocorre antes desta temos a prescrição da pretensão punitiva e quando ocorre depois temos a prescrição da pretensão executória. Por fim, a prescrição da pretensão punitiva subdivide-se em: a) prescrição em abstrato; b) prescrição superveniente; c) prescrição retroativa.  

3) Cite duas causas suspensivas do prazo prescricional?

R. As causas que suspendem a prescrição penal estão contidas no artigo 116 e incisos do Código Penal. A primeira causa suspensiva ocorre quando ainda não estiver resolvida em outro processo alguma questão da qual dependa o reconhecimento do crime, a título de exemplo, quando no delito de bigamia a validade do casamento ainda estiver sendo discutida na área civil, até que se resolva a validade deste a ação penal pelo delito descrito ficará suspensa. A segunda causa suspensiva ocorre quando o agente estiver cumprindo alguma pena no estrangeiro.

4) Considerando que a autora firma posicionamento favorável à aplicação da prescrição antecipada (virtual), pergunta-se: qual é o posicionamento dos tribunais superiores nesta matéria? Fundamente sua resposta com pelo menos uma jurisprudência sobre a matéria.

R. Atualmente, o posicionamento dos tribunais superiores tem sido contrário em relação à prescrição penal antecipada. O Superior Tribunal de Justiça já possui posicionamento consolidado no que concerne esta modalidade de extinção da punibilidade, fundamentando-se na súmula nº 438 do próprio tribunal, que em seu enunciado determina ser “inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética”. Além disso, considera a impossibilidade de reconhecimento da prescrição antecipada por esta violar o princípio da presunção da inocência e, ainda, o princípio da individualização da pena. Tal posicionamento pode ser fundamentado através de jurisprudências do TRF-4 em decisão de Recurso Criminal em Sentido Estrito (06 de junho de 2018) e também pelo STJ em decisão de Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (20 de junho de 2018).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.4 Kb)   pdf (71.5 Kb)   docx (11.6 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com