A Verificação de Leitura
Por: Fernanda Martins • 11/12/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 580 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
Verificação de Leitura 2º bimestre – Direito Penal II
Aluna: Fernanda Martins Santos Baldoino
Leitura obrigatória: “Prescrição Penal Antecipada no Direito Penal Brasileiro”
Resoluções:
1) "A prescrição pode ser arguida a qualquer tempo, uma vez que trata da perda da pretensão punitiva, inclusive em sede de recurso extraordinário". Tal afirmativa é correta ou incorreta? Justifique sua resposta.
R. Tal afirmativa encontra-se correta. A prescrição penal é matéria de ordem pública, e devido a esse caráter que lhe é atribuído poderá ser arguida em qualquer momento do processo. Em relação a esse tema, existem muitas decisões de tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário, o que fundamenta o reconhecimento da prescrição penal em qualquer fase do processo e por qualquer juiz. Nesse contexto, é possível citar parte da decisão do HC nº 87.898/BA, da Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 28/4/06: “A prescrição é matéria de ordem pública e, por isso mesmo, pode ser declarada por qualquer juiz ou tribunal, independentemente de arguição do interessado (...)”. Além disso, o reconhecimento da prescrição em qualquer fase do processo está prevista no artigo 61 do Código de Processo Penal.
Referências:
Decisão STF – Emb.Decl. nos Emb.Decl. no Ag.Reg. no Recurso Extraordinário 591.599 RIO DE JANEIRO. Disponível em:
2) Quais são as espécies de prescrição penal?
R. Conforme os artigos 109 e 110 do Código Penal, a prescrição penal divide-se em relação ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando ocorre antes desta temos a prescrição da pretensão punitiva e quando ocorre depois temos a prescrição da pretensão executória. Por fim, a prescrição da pretensão punitiva subdivide-se em: a) prescrição em abstrato; b) prescrição superveniente; c) prescrição retroativa.
3) Cite duas causas suspensivas do prazo prescricional?
R. As causas que suspendem a prescrição penal estão contidas no artigo 116 e incisos do Código Penal. A primeira causa suspensiva ocorre quando ainda não estiver resolvida em outro processo alguma questão da qual dependa o reconhecimento do crime, a título de exemplo, quando no delito de bigamia a validade do casamento ainda estiver sendo discutida na área civil, até que se resolva a validade deste a ação penal pelo delito descrito ficará suspensa. A segunda causa suspensiva ocorre quando o agente estiver cumprindo alguma pena no estrangeiro.
4) Considerando que a autora firma posicionamento favorável à aplicação da prescrição antecipada (virtual), pergunta-se: qual é o posicionamento dos tribunais superiores nesta matéria? Fundamente sua resposta com pelo menos uma jurisprudência sobre a matéria.
R. Atualmente, o posicionamento dos tribunais superiores tem sido contrário em relação à prescrição penal antecipada. O Superior Tribunal de Justiça já possui posicionamento consolidado no que concerne esta modalidade de extinção da punibilidade, fundamentando-se na súmula nº 438 do próprio tribunal, que em seu enunciado determina ser “inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética”. Além disso, considera a impossibilidade de reconhecimento da prescrição antecipada por esta violar o princípio da presunção da inocência e, ainda, o princípio da individualização da pena. Tal posicionamento pode ser fundamentado através de jurisprudências do TRF-4 em decisão de Recurso Criminal em Sentido Estrito (06 de junho de 2018) e também pelo STJ em decisão de Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (20 de junho de 2018).
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