A Violência Patrimonial
Por: leeleti • 9/11/2020 • Trabalho acadêmico • 313 Palavras (2 Páginas) • 177 Visualizações
A violência patrimonial é um tipo de violência doméstica, da qual muitas mulheres nem têm conhecimento. Está prevista na Lei 11.340/2006, no art. 7º, IV, que a conceitua como sendo: “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.”
Esse é um tipo de violência muitas vezes invisível, mas também destruidora, que gera grande dependência da mulher em relação ao companheiro. Está presente em muitos relacionamentos e deixa a mulher muito vulnerável, dificultando o rompimento desse círculo vicioso.
São exemplos de violência patrimonial:
• A proibição do trabalho: se ela não tem recursos próprios para se manter, dificilmente tomará a decisão de se separar, por temer ficar desamparada.
• O controle total do dinheiro: por exemplo, quando ela precisa pedir dinheiro sempre que desejar comprar algo para si ou para os filhos e quando é afastada da gerência das contas/bens do casal, o que prejudica sua autonomia e a deixa sob o controle do marido.
• A retenção ou destruição dos documentos, valores e objetos pessoais: por exemplo, quando o marido pega/toma os objetos de trabalho da esposa, rouba suas economias, esvazia sua conta no banco, quebra seu celular e queima suas roupas alegando ciúme, entre outros.
• Falta de pagamento da pensão alimentícia, mesmo tendo recursos: se a mulher tem direito a receber pensão, mas seu ex-companheiro não paga, mesmo tendo condições de pagar, poderá ser considerado violência patrimonial, já que esses valores são destinados à subsistência, e sua retenção indevida é considerada crime.
• Partilha de bens desigual, no momento da separação: quando a mulher pensa que é melhor se separar logo do que brigar e ter de continuar encontrando com o indivíduo. Acontece também do parceiro fazê-la acreditar que não tem direito a receber nada, porque não contribuiu financeiramente durante a relação.
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