A decisão impugnada de reconhecer um apelo civil,
Abstract: A decisão impugnada de reconhecer um apelo civil,. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flabertole • 11/10/2014 • Abstract • 267 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO LEGAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL RURAL OBJETO DE ESBULHO POSSESSÓRIO OU INVASÃO MOTIVADA POR CONFLITO AGRÁRIO OU FUNDIÁRIO DE CARÁTER COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO NOS DOIS ANOS SEGUINTES À SUA DESOCUPAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 2º , § 6º DA LEI 8629 /93. CLÁUSULA DE ORDEM PÚBLICA. 1. A decisão impugnada ao julgar a apelação cível atendendo os requisitos de seu "caput", aplicou o artigo 557 do Código de Processo Civil , em face da jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 2. A norma em exame representa nítida cláusula de ordem pública, destinada a garantir a segurança jurídica e a estabilidade social necessárias à conclusão do processo de desapropriação.Assim sendo, a propriedade não poderia ter sido vistoriada, tendo em vista que a MP 2.027-38 já estava em vigor na época dos fatos, impossibilitando dessa forma a continuidade do procedimento expropriatório. 3. No caso em tela, o esbulho se estendeu por nove meses até a cessação do injusto, quando já estava em vigor a vedação legal extraída pela MP 2.027-38 e não deve ser entendido como indiviso a ponto de considerar apenas a data em que iniciada a violação. 4. Além disso, a jurisprudência desta Colenda Corte, tem entendido que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte. 5. Agravo legal a que se nega provimento.
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