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A importância das relações jurídicas

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Por:   •  4/11/2013  •  Seminário  •  2.103 Palavras (9 Páginas)  •  431 Visualizações

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Responder às seguintes perguntas:

1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?

R: É simplesmente um complexo de normas auto- reguladora, nas relações jurídicas, referente a coisas e objetos suscetíveis do mundo físico de apropriação do homem,e ainda de propriedade, tendo por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea.

2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

R: O direito das coisas não está regulado apenas no código civil que trata do assunta no livro III em sua parte especial, senão também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam, por exemplo: As locações em prédios residenciais, alienação fiduciária,a propriedade horizontal os loteamentos, penhor agrícola, pecuário industrial,o financiamento para aquisição da casa própria,concerne as minas de água, as minas, cça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.

Passo 2 (equipe) ler o titulo INTRODUÇÃO, itens 2 do plt

Responder às seguintes perguntas:

1- O que significa um direito pessoal?

R: Consiste de numa relação jurídica pela quel o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa.

2- O que significa um direito real?

R: Poder jurídico imediato de direito,de titular sobre a coisa com excusividade e contra os demais.Atribui ou investe a pessoa física ou jurídica na posse ,uso e gozo do bem de uma coisa corpórea ou incorórea que é de sua propriedade.

3 - O direito real é o mesmo direito das coisas?

R: Não, o direito real consiste no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa.O direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos sucetiveis de apropriação do homem.

4 - Há diferença entre direito real e direito pessoal?

R: O direito real concede a fruição de bens, tem caráter permanente, possui o direito de sequela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa.

O direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa,

tem caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação). Não é admitido, além disso o credor - se recorrer à execução forçada - terá um garantia geral do patrimônio do devedor.

5 - Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real?

R: O direito pessoal na relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação.

No direito real por outro lado como elemento essecial, o sujeito ativo, a coisa relação o poder do sujeito sobre a coisa, em outras palavras domínio.

6 - Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

R: Os direitos reais têm seis princípios fundamentais;

são eles: o da especialidade, o da transmissibilidade, o da elasticidade, o da

publicidade, o da consensualidade e o da tipicidade.

O Princípio da Elasticidade:

Resulta da possibilidade de o titular do direito real máximo, que é a propriedade, poder compartimentar

o seu direito, decompondo-o e dando lugar à criação de outros direitos reais

menores. Quando os direitos reais menores se extinguem, voltam a integrar a

propriedade, que alcança novamente a plenitude.

Princípio do absolutismo:

Poder de perseguir a coisa e de reinvidicá-la,em poder de quem quer que esteja,o direito de preferência.

Passo 3

Compreensão do domínio do significado das figuras

híbridas e suas espécies, principalmente a obrigação “propter rem”.

Responder às seguintes perguntas:

1- O que significa figura híbrida ou intermediária?

R: Figura Híbrida ou Intermediária, situa entre direito pesoal e real, um misto de obrigação que provoca preplaxidade em juristas. figura híbrida e incindível que deriva da combinação de elementos.

2 -Quais são as espécies de figuras híbridas?

R: Ônus reais e direito pessoal,misto de obrigação e direito real.

3 -Explicar o significado de obrigação “propter rem” e citar alguns exemplos.

R:Recai sobre uma pessoa por foca de determinado direito real,o que ocorre por exemplo com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de não prejudicarem o sossego a segurança e a saúde de seus vizinhos,ou ainda na obrigação imposta ao condômino de concorrer para despesas de conservação da coisa, e nõ alterar a faxada do prédio.CC ART. 1.3015 subsequentes.

4 -O artigo 1.417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficácia real? Explicar detalhadamente. Explicar detalhadamente.

R: Sim, o presente artigo trata acerca dos efeitos gerados quando na compra e venda o vendedor “promete” vender a coisa, ou até mesmo o comprador se compromete em comprar.

É considerado como negócio de segurança, destinado a conferir garantias às artes quanto à relação substancial em vista. é bastante comum o uso desse termo no mercado, porém, questiona-se muito se esta “simples” promessa de compra e venda basta para que se tenha como obrigado o promitente-vendedor e o promitente-comprador, pois essa situação gera muita insegurança produzida pela falta da escritura definitiva, tendo em vista que, até o momento da celebração definitiva o adquirente não se sente verdadeiro proprietário do imóvel.

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