A importância do cumprimento dos prazos
Por: taife • 26/2/2016 • Resenha • 727 Palavras (3 Páginas) • 434 Visualizações
UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – UNIARP
CURSO DE DIREITO
TAISE CARLA CAMPAGNIN
A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PELO OPERADOR DO DIREITO
CAÇADOR
2011
A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PELO OPERADOR DO DIREITO
As instituições e as leis tornam-se confiáveis junto aos cidadãos porque oferecem garantias convertidas em direitos: direito à vida, à liberdade, ao bem-estar, à segurança e ao acesso à justiça.
Segundo o art. 5°, inciso XXXV da Constituição Federal, a todo brasileiro está garantido o direito de ação, o direito de recorrer à justiça para fazer valer o seu direito.
“Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Logo, é o Operador do Direito quem busca soluções, direitos e garantias constitucionais a quem o procura, defendendo seus interesses.
A Constituição Federal também ressalta que a advocacia é função essencial da Justiça:
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Desta forma, observando-se a relevância que foi dispensada ao advogado pelo constituinte de 1988, sua conduta no exercício de sua profissão deve seguir os princípios da imparcialidade, justiça e boa-fé, como forma de satisfazer os interesses daqueles que o procuram.
O Operador do Direito é profissional que detém grande responsabilidade dentro da sociedade, vez que seu conhecimento técnico lhe permite influir na vida de cada indivíduo. O advogado deve valer-se de todos os conhecimentos específicos para, através do Direito, regular a convivência comunitária.
No exercício de sua profissão, ou seja, na defesa dos interesses de seus clientes, o Operador do Direito deve acompanhar o processo em todas as suas fases, observando os prazos e cumprindo algumas imposições, tais como: comparecer às audiências, apresentar as provas cabíveis, cumprir as legítimas instruções recebidas, bem como, manter seu cliente informado sobre o desenvolvimento de sua ação.
Em casos de desídia praticados pelo advogado, como a perda de prazos, o mesmo pode ser punido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso comprovada sua culpa ou irresponsabilidade.
A Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estipula no art. 32:
“Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.”
O inciso IX, do art. 34 dessa mesma lei, declara:
“Art. 34. Constitui infração disciplinar:
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IX – prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.”
Em uma sociedade onde as pessoas são ávidas por respostas, a morosidade da justiça cria cada vez mais o sentimento de que, se a justiça tarda, as leis não são aplicadas, ou seja, o tempo é medida da justiça. Sendo assim, o Operador do Direito tem papel fundamental, pois, se cumpre prazos, faz com que os conflitos sejam solucionados com mais rapidez, produzindo o efeito esperado do processo.
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