A lei do tribunal do Tesouro do Estado
Tese: A lei do tribunal do Tesouro do Estado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 441809 • 25/10/2014 • Tese • 890 Palavras (4 Páginas) • 481 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Fazenda Públicada Comarca do Estado WYK
Esculápio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador do título de eleitor nº..., inscrito no CPF/MF nº..., residente e domiciliado à rua..., nº.. bairro...,cidade...Estado WYK, por seu advogado infra assinado com instrumento de mandato anexo e endereço constante à rua..., nº.. bairro...,cidade...Estado WYK..., para onde devem ser remetidas as intimações na forma do art. 39, I CPC, vem perante Vossa Excelência, com base no art. 5º, LXXIII CRFB/88 e na Lei 4.717/65 mover:
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Em desfavor do Estado WYK, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado por seu governador, com sede à Rua...nº...bairro...cidade..., estado...; empresa Mastodente S.A., pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu presidente, com endereço à ...; Mamute S.A., pessoa jurídica de direito Privado, neste ato representado por seu presidente, com endereço à ..., e Dente de Sabre S.A., pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu presidente pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DA CIDADANIA ATIVA
O art 5º LXXIII da CRFB/88 e a lei 4.717/65, exigem como condição de legitimidade em ação popular a cidadania ativa, isto é, o direito de participar da vida política do país. O art. 1, § 3º, da lei 4.717/65 que “a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com título eleitoral ou com documento que a ele corresponda”.
O autor prova sua cidadania através dos fatos através das provas que instruem a presente inicial.
II ‐ DOS FATOS
Na data de 03 de fevereiro do corrente ano, ESCULÁPIO DA SILVA foi surpreendido por seus amigos com a informação de que a Administração do Estado no qual reside está providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que elas sejam entregues, independentemente de licitação, a empresas com vínculos pessoais com dirigentes de seu partido político, sendo que os valores correspondentes às obras são incluídos no orçamento estatal, observado o devido processo legislativo.
Quando da realização das obras, aduz a necessidade de urgência diante de evento artístico de grande repercussão a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório e designa três empresas para repartir as verbas orçamentárias, cabendo a cada uma realizar parte da obra preconizada.
As empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam, de bom grado, o encargo e assinam os contratos com a Administração. O valor das obras corresponde a um bilhão de reais. Inconformado com esse fato, Esculápio da Silva, cidadão que gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública e está em dia com seus direitos políticos, procura orientação jurídica e, após, resolve ajuizar a competente ação.
III – DO DIREITO
A presente ação popular proposta busca tutelar os direitos difusos, como o patrimônio público.
A referida contratação, sem observar o procedimento licitatório, ofende frontalmente os princípios regentes da administração pública contidos no art. 37, caput da CRFB/88 dentre os quais determina ao administrador a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Legalidade foi abalroada na medida em que não foi observado o art. 37, XXI, CRFB/88 e o que preceitua o 2º da lei 8.666/90.
A não realização de procedimento licitatório ofende o princípio da Moralidade e da impessoalidade por obvio, uma vez que o administrador contratará com quem lhe for mais conveniente e não o mais competente
ou que apresentar melhor proposta.
Eficiência na administração pública impõe ao administrador colher para a sociedade o máximo de benefício com o menor
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