A prática da atividade adequada de um empresário individual
Artigo: A prática da atividade adequada de um empresário individual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreefeelipe • 11/12/2013 • Artigo • 710 Palavras (3 Páginas) • 384 Visualizações
Conceito:
Empresa é a atividade econômica explorada pelo empresário, constituída pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado.
A empresa pode ser exercida pelo empresário individual (pessoa natural) ou pela sociedade empresária (pessoa jurídica).
Título do estabelecimento: nome pelo qual o estabelecimento é conhecido - nome fantasia. O empresário supostamente lesado pelo uso do seu nome fantasia por outrem tem, necessariamente, que provar o prejuízo suportado
Empresários são aqueles que praticam atividade econômica organizada para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviços visando lucro.
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. * Quando pessoa jurídica, estaremos diante de uma sociedade empresária, que se constitui para a prática de atividade própria do empresário individual – art. 982 C.C.. * Quando pessoa física, estaremos diante do empresário individual, que exerce
profissionalmente atividade negocial – art. 966 C.C
.. Para tanto, terá necessariamente que estar em pleno gozo da sua capacidade civil – art.972 C.C..
O artigo 967 C.C. prevê a obrigatoriedade da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) antes do início da atividade empresarial. No entanto, no que tange a tal obrigatoriedade, temos duas correntes:
A corrente mais aceita é a que defende a necessidade do registro nos moldes do art. 967 C.C., como também o exercício profissional da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art.966 C.C.), tendo em vista que o registro gera uma presunção relativa do exercício de atividade empresarial que apenas se converterá em realidade com a efetiva prática profissional
- O art. 1.180 C.C. determina ser obrigatório o livro Diário. Tal livro conterá todos os atos ou operações da atividade mercantil diária da empresa,que modifiquem a sua situação patrimonial.
Responsabilidade ilimitada
: os sócios respondem de maneira subsidiária, porém, solidária e ilimitadamente. Subsidiária em relação à sociedade,porque há benefício de ordem e solidária em relação aos sócios entre si – art.1.024, C.C. •
Exemplos: Sociedade em nome coletivo (art. 1.039, C
.C.), sociedade em comum, irregular ou de fato (art. 990, C.C.).
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Responsabilidade Limitada
os sócios respondem somente até um determinado limite pelas dívidas da sociedade, ou seja, respondem de maneiralimitada a um quantum pré-estabelecido no estatuto ou no contrato social.
Exemplos: Sociedade limitada – os sócios da sociedade limitada respondem pela integralização do capital social, e os sócios da sociedade anônima respondem pelo montante das ações por eles subscritas.
Responsabilidade Mista
: é o tipo de sociedade na qual encontramos sócios
que respondem ilimitadamente e sócios que respondem limitadamente
pelas dívidas da sociedade.
Exemplos: sociedades em comandita por ações, em comandita
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