A punição se revela como consequência jurídica
Artigo: A punição se revela como consequência jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laurak94 • 24/9/2013 • Artigo • 244 Palavras (1 Páginas) • 386 Visualizações
Sabe que a CF/88, no art. 5º, XLVII, proibi as penas:
a) De morte, salvo nos casos de guerra, nos termos do art. 84, XIX.
b) De caráter perpétuo;
c) De trabalhos forçados;
1) De banimento; Cruéis. Conceito: Considerada no aspecto formal, a pena revela-se como consequência jurídica que a lei estabelece expressamente para fatos previstos como delito. Assim considerando, a pena fica fora do delito, porém, deve ser expressamente
prevista na norma, ante o princípio da reserva legal. Nesse sentido, é a segunda parte do artigo 1° do Código Penal, no qual se vê que “não há pena sem prévia cominação legal”.
No aspecto substancial, a pena revela-se como meio aflitivo que o Estado impõe ao agente ou omitente, em virtude do delito.
2) Finalidade: Tem a finalidade de reprovar o mal que o agente fez a sociedade, bem como o de prevenir possíveis futuras infrações penais.
3) Teorias:
• Absoluta: Concebe a pena como um “castigo”, uma reparação ou retribuição do crime, quando a pena retribui, equilibra à sociedade o mal que lhe foi feita.
• Relativa: Se fundamenta no critério preventivo da pena, que se divide em:
Geral: É conhecida de prevenção por intimidação, pois a sociedade refletir antes de fazer alguma infração penal, esperando assim que todos se comportem conforme o Direito.
Especial: Consiste na neutralização daquele que praticou uma infração penal no cárcere, com a retirada do agente do convívio social e impedindo que o mesmo pratique mais infrações. Tenta-se assim fazer com que o condenado não mais pratique delitos, uma vez que a pena tem seu caráter ressocializador.
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