A reprodução assistida é um tema de grande
Por: marciosts • 1/5/2024 • Trabalho acadêmico • 3.204 Palavras (13 Páginas) • 59 Visualizações
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reprodução assistida é um tema de grande relevância para a sociedade atual, já que as técnicas e procedimentos relacionados a essa área têm evoluído muito nas últimas décadas. No entanto, o histórico da reprodução assistida é relativamente recente, uma vez que as primeiras técnicas começaram a ser desenvolvidas apenas no século XX.
Um marco importante na história da reprodução assistida foi a primeira fertilização in vitro (FIV), realizada em 1978 na Inglaterra, por Patrick Steptoe e Robert Edwards. Nessa técnica, os óvulos são coletados da mulher e fertilizados em laboratório com os espermatozoides do parceiro ou de um doador. O embrião resultante é então transferido para o útero da mulher, com o objetivo de alcançar uma gravidez.
Com o passar dos anos, outras técnicas foram desenvolvidas e aprimoradas, como a inseminação artificial e a injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI), que consiste na introdução de um espermatozoide diretamente no óvulo. Além disso, surgiram também novas possibilidades, como a criopreservação de embriões e óvulos, que permitem que as pessoas possam preservar a fertilidade para o futuro.
A evolução das técnicas de reprodução assistida tem permitido que muitas pessoas que enfrentam dificuldades para engravidar possam realizar o sonho de ter filhos biológicos. No entanto, essa evolução também tem levantado questões éticas e legais, como a necessidade de regulamentação e fiscalização das clínicas de reprodução assistida, a definição de limites éticos para as técnicas utilizadas e a proteção dos direitos das crianças geradas por meio dessas técnicas.
Diante desse contexto, é fundamental que a sociedade esteja atenta às implicações éticas, legais e sociais envolvidas na reprodução assistida, de modo a garantir que essa prática seja realizada de forma segura, responsável e respeitando os direitos de todos os envolvidos.
BARRIGA DE ALUGUEL
A Resolução 2.121/2015 regulamenta a gestação por substituição, que é uma técnica de reprodução assistida em que uma mulher cede temporariamente seu útero para gestar um embrião gerado por outra pessoa ou casal, que serão os pais biológicos da criança. Essa técnica pode ser utilizada em casos de infertilidade feminina, ausência de útero ou em situações em que a gestação represente risco à vida da mãe. Entre as principais normas estabelecidas pela Resolução 2.121/2015, destacam-se:
1 - A gestação por substituição só pode ser realizada para pessoas ou casais que apresentem indicação médica para sua utilização, independente da relação biológica entre a gestante e os pais biológicos;
2 - A gestante de substituição deve ser maior de 25 anos, já ter tido pelo menos um filho próprio e não poder ter problemas de saúde que coloquem em risco sua própria vida ou a do feto;
3 - A gestante de substituição deve ser informada sobre os riscos, limitações e benefícios da técnica, bem como sobre o caráter temporário de sua participação no processo;
4 - Deve ser firmado um contrato de gestação por substituição entre a gestante de substituição e os pais biológicos, que deverá ser registrado em cartório e conter todas as informações sobre as responsabilidades e obrigações das partes envolvidas;
5 - A gestante de substituição não pode ter vínculo genético com o embrião gerado, ou seja, o embrião deve ser gerado a partir dos gametas (óvulo e espermatozoide) dos pais biológicos ou de doadores anônimos;
6 - A gestante de substituição pode receber uma compensação financeira pelos custos relacionados à gestação, como alimentação, transporte e assistência médica, desde que essa compensação não configure uma forma de exploração do corpo humano.
Além disso, a Resolução 2.121/2015 estabelece que a gestação por substituição deve ser realizada em clínicas ou serviços de reprodução assistida que cumpram as normas éticas e técnicas exigidas pelo CFM, e que toda a documentação referente à técnica deve ser mantida em sigilo e confidencialidade.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PROCEDIMENTO
A realização do procedimento de gestação por substituição, seja ela barriga solidária ou barriga de aluguel, exige uma série de documentos que devem ser apresentados pelos envolvidos no processo.
Em primeiro lugar, os pais biológicos devem apresentar documentos que comprovem a sua identidade, como RG e CPF, e também documentos que comprovem a união estável ou casamento, caso seja aplicável. Além disso, é necessário apresentar um termo de consentimento informado assinado pelos pais biológicos, que informa sobre os riscos e benefícios da técnica de reprodução assistida, bem como as possíveis consequências jurídicas do procedimento.
Já a gestante de substituição deve apresentar documentos que comprovem a sua identidade, como RG e CPF, além de comprovante de residência e de estado civil. É importante destacar que, no caso da barriga de aluguel, é necessário também apresentar um contrato de gestação por substituição registrado em cartório, que deve conter todas as informações sobre as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, incluindo a remuneração a ser recebida pela gestante.
Além disso, todos os envolvidos no processo devem realizar exames médicos e psicológicos para avaliar a sua capacidade de participar do procedimento. Entre os exames exigidos, estão os exames de sangue e de urina, exames de imagem e exames ginecológicos, que têm como objetivo avaliar a saúde geral dos envolvidos e a viabilidade do procedimento.
Em resumo, a documentação exigida para o procedimento de gestação por substituição inclui documentos de identidade, comprovantes de união estável ou casamento, termos de consentimento informado, contrato de gestação por substituição, comprovante de residência, exames médicos e psicológicos, entre outros. Todos esses documentos são fundamentais para garantir a segurança jurídica do procedimento e proteger os direitos de todas as partes envolvidas.
REPRODUÇÃO ASSISTIDA
A reprodução assistida é um conjunto de técnicas utilizadas para ajudar casais que têm dificuldades para engravidar naturalmente. Essas técnicas podem ser divididas em duas categorias: inseminação artificial e fertilização in vitro. A inseminação artificial consiste em colocar os espermatozoides do homem diretamente no útero da mulher, enquanto a fertilização in vitro envolve a fertilização dos óvulos da mulher em laboratório e a implantação dos embriões resultantes no útero.
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