A responsabilidade por um crime de roubo de utilização abusiva ou inadequada apropriação indébita
Artigo: A responsabilidade por um crime de roubo de utilização abusiva ou inadequada apropriação indébita. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: alceu • 3/9/2013 • Artigo • 561 Palavras (3 Páginas) • 525 Visualizações
Semana-1:
Caso concreto:
Resposta: No que versa o caso, Renata que conhecia Marcos e em comum acordo e sem saber que ele mesmo trabalhava na Caixa econômica federal, pois os dois em uma lanchonete planejaram adentrar no prédio da C.E.F. sem que ninguém percebe-se para subtrair alguns pertences da instituição, os dois adentraram na empresa no intervalo da refeição dos funcionários e foram até o departamento jurídico que estava vazio. Uma vez que os servidores haviam saído para almoçar, Renata e Marcos aproveitando-se de tal situação subtraíram diversos objetos pertencentes à empresa pública federal.
Alguns dias depois Valdomiro dono de uma loja de informática e sem saber da origem ilícita dos bens os adquiriu por 600,00 reais, no qual os valores corretos dos microcomputadores surrupiados da empresa federal eram de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Vale ressaltar que a conduta adotada por Marcos que é funcionário público da empresa na qual se aproveitando da facilidade de ser funcionário, acordou com Renata que não é funcionária da C.E.F. adentraram na empresa e subtraíram diversos pertences do departamento jurídico, uma vez que Renata não sabendo da situação de funcionário público de Marcos, não responderá pelo mesmo crime perpetrado a Marcos, pois tal conduta não se comunica, pois os dois tinham dolo para subtração dos bens. Diante o exposto apresentado Renata responderá no crime disposto no art. 155, § 4º, IV do CP e Marcos responderá em conformidade com o art. 312, §1º do CP e Valdomiro não responderá por receptação conforme art. 180, §3º do CP.
Gabarito:
Apresentação: A questão versa sobre analise jurídica das condutas de Renata, Marcos e Valdomiro. A primeira porque em dia determinado unindo-se em liame subjetivo com Marcos sem saber que o mesmo seria funcionário público da caixa econômica federal, ajustaram para subtrair objetos da empresa, mas precisamente da sala do departamento jurídico aonde Marcos não tinha a posse dos bens.
Em seguida saíram da empresa levando microcomputadores, cartuchos, canetas etc. vendendo o produto do crime para Valdomiro dono de uma loja de informática, qual desconhecendo a origem ilícita dos bens comprou por ínfima quantia.
Valoração: Com efeito, entendemos que Marcos teve acesso a sede da C.E.F. por ser um empregado público, preferindo dirigir-se a outra repartição para subtrair os bens descritos no caso em companhia de Renata que desconhecia totalmente a sua condição funcional e daí a elementares do delito de peculato furto a ser atribuído a Marcos não se comunicam com o comportamento de Renata que merece responder por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Vale dizer, também que a conduta do comerciante Valdomiro apresenta-se, no mínimo como receptação na modalidade culposa devido a desproporção entre o valor da mercadoria e o preço pago.
Conclusão: Em vista ex positis Marcos responderá pelo delito de peculato furto ou peculato improprio previsto no art. 312, §1º do c/c art. 327, §1º do CP. Não cabe duvida que em relação a conduta de Renata não que se falar na incidência dessa figura típica pois ela desconhecia o fato de que Marcos era funcionário público e assim ela estará incursa no art. 155, §4º, IV do CP. Por fim Valdomiro terá
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