A teoria Dworkiniana
Artigo: A teoria Dworkiniana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: biancacsf • 13/6/2013 • Artigo • 331 Palavras (2 Páginas) • 572 Visualizações
Dentre as principais ideias de Dworkin, estão:
• A atitude interpretativa frente ao Direito,
• A interpretação como forma de enxergar a norma sob sua melhor luz,
• Os diferentes estágios da interpretação,
• O Direito orientado por um ideal político de integridade e
• A distinção entre conceito e concepções de Direito.
Para ele, o Direito é um conceito interpretativo, onde oferece diferentes maneiras de interpretar uma norma. Dworkin também trata sobre a existência de distintas fases interpretativas de uma regra.. Uma sociedade que observe a regra social de que um homem se levante quando uma mulher chega ao ambiente pode entender esta regra, primeiramente, como inquestionável e natural; num segundo momento pode questionar as situações apropriadas ao dessa regra, e em um terceiro momento, pode mudar toda a interpretação inicial sobre a tal regra. Esta é a explicação de Dworkin para o decurso dos institutos jurídicos ao longo da história.
A atitude interpretativa pode ser entendida em oposição a outros projetos teóricos dos seus adversários intelectuais. Para Dworkin, a simples descrição empírica difere-se da interpretação. Observar um fato ou fazer um enunciado normativo não é o mesmo que investir uma norma de significado. Esta terceira função envolve sempre o papel da interpretação, que sempre depende de algo ter um sentido.
A teoria Dworkiniana comporta espaço para desacordos sobre o que é o Direito. Contudo, a explicação para estes não está em diferentes conceitos de Direito, mas sim em concepções concorrentes sobre como o Direito pode ser interpretado. Entendimentos distintos sobre como interpretar o Direito confirmarão os valores e as razões de cada intérprete.
Alguns traços da Teoria do Direito de Dworkin são característicos e demonstram a abrangência da sua teoria. É uma teoria que destaca o papel dos juízes e dos tribunais, além de ter um projeto de interpretação. Ela exclui o campo da filosofia política, não reflete como opções políticas e governamentais influenciam o Direito. Não considera também o papel do interesse e do poder como influências que podem comprometer a legalidade dos Tribunais e dos juízes.
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