A ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
Por: kalehandar • 5/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.976 Palavras (8 Páginas) • 261 Visualizações
FACULDADE PARANAENSE
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL – 2º PERÍODO
ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
PROFESSORA DÉBORA DE LARA
KAMILA HANDAR RODRIGUES DA SILVA
ÉTICA PROFISSIONAL
CURITIBA
2015
- INTRODUÇÃO
O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.
Criado pelo Decreto 23.569 de 11/12/1933, aprovado no ano de 1957, tem por objetivo regulamentar e fiscalizar o exercício profissional.
- ÉTICA PROFISSIONAL
2.1 O QUE É ÉTICA:
Ética é uma palavra de origem grega, um dos seus significados é propriedade do caráter, conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam um determinado grupo, sociedade. Estudo sistemático de argumentação sobre como devemos agir.
2.2 O QUE É ÉTICA PROFISSIONAL:
Ética Profissional é um conjunto de normas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de conduta. Sua existência faz com que o indivíduo exerça suas atividades profissionais dentro do esperado pela sociedade e pelo grupo de trabalho.
O Código de Ética é criado pelo Conselho que representa e fiscaliza o exercício da profissão.
- CÓDIGO DE ÉTICA DA ENGENHARIA:
Através da Resolução nº. 114, em 1957, o Conselho Federal aprovou o primeiro Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agrimensura.
Em 1966, após uma grande mobilização das entidades representativas das profissões integrantes do sistema, foi aprovada a Lei 5.194/66, vigente até hoje, visando à boa e honesta prática das profissões citadas nesse código.
O atual Código de Ética Profissional adotado pelo Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CONFEA) está disposto na Resolução Nº1.002, de 26 de novembro de 2002.
No código de ética, entre outras informações relevantes, são apresentados os sete princípios éticos:
- Do objetivo da profissão: A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
- 2. Da natureza da profissão: A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;
- 3. Da honradez da profissão :A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;
- 4. Da eficácia profissional :A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;
- 5. Do relacionamento profissional :A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição;
- 6. Da intervenção profissional sobre o meio: A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;
- 7. Da liberdade e segurança profissionais: A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.
Enuncia também os direitos e deveres dos profissionais , os quais:
Deveres:
I – ante o ser humano e seus valores: oferecer seu saber para o bem da humanidade, harmonizar os interesses pessoais aos coletivos, contribuir para a preservação da incolumidade pública, divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
II – ante à profissão: identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão, conservar e desenvolver a cultura da profissão, preservar o bom conceito e o apreço social da profissão, desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização, empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.
III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade, resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação, fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal, atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais, considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas, alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância, adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
IV - nas relações com os demais profissionais: atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições, manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão, preservar e defender os direitos profissionais;
V – Ante ao meio: orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável, atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais, considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sociocultural e ambiental.
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