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A ÉTICA PROFISSIONAL

Por:   •  22/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  94 Visualizações

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No Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, V da Lei 8.906, de 04/07/1994, sobre normas de publicidade e informações da advocacia constantes no Código de Ética e Disciplina.                                                          É permitido o Marketing Jurídico de forma compatível com os preceitos éticos e respeitando as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento. Pela Ética as informações devem ser objetivas, verdadeiras e   exclusiva   responsabilidade das pessoas físicas identificadas, ao contrário, responderão pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, pessoa jurídica, sócios da sociedade, Advocacia e outros envolvidos.

As pessoas indicadas deverão comprovar veracidade das informações apresentadas sob pena disciplinar prevista no art° 34, inciso XVII do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O Marketing jurídico para atender os profissionais da área com conteúdos jurídicos com ferramentas de comunicação voltada para informar o público a consolidação profissional ou escritório da advocacia.

A Publicidade de informações a respeito de pessoas, ideias e serviços usando os meios de comunicações, desde de que respeitando o Código de Ética e Disciplina da Advocacia. A publicidade usada para tornar pública as informações sobre o exercício da profissão; divulgação de conteúdos jurídicos; “ativa” capaz de atingir números indeterminado de pessoas, mesmo que estas informações, não necessárias no momento; “passiva” para um público alvo acerca de anunciante ou de temas anunciados

A utilização do marketing de forma ativa visa conquistar clientes, através de contratação dos serviços ou de estímulo do litígio sem ferir o Código de Ética e Disciplina e regramentos próprios.

A publicidade profissional deve primar pela discrição e sobriedade sendo, vedada a comercialização da profissão; nas formas de pagamento, grátis ou através de descontos para conquistar clientela prejudicando através de informações clientes, advogados ou a sociedade.

Anunciando especialidade que não possua, distribuir brindes, cartões de visita, material impresso e digital de maneira indiscriminada em locais públicos ou virtuais, salvo em eventos jurídicos.

A publicidade profissional seguindo o Código de Ética e Disciplina suas informações devem ser discreta tornando pública somente relacionada ao perfil do exercício profissional.

Os consultores e as sociedades de consultores em direito estrangeiro deverão fazer marketing jurídico correspondente ao direito correspondente a origem do profissional seguindo o art. 4º do Provimento 91/2000.

A publicidade Ativa ou Passiva deve ser usada respeitando os limites impostos pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e respeitando o limite pelo inciso V do mesmo artigo e Anexo deste provimento.

Na divulgação de imagem, vídeo, e-mail, sites das redes sociais ou áudio contendo atuação profissional devem ser respeitado o sigilo e a dignidade profissional com sobriedade e discrição.

Na venda de livros, de bens e eventos como cursos, seminários, sendo advogados, estagiários e estudantes podem usar publicidade ativa, obedecendo as limitações do Código de Ética e de Disciplina.

O advogado tem por obrigação tem um currículo profissional sem contestação, respeitando e honrando a classe, trabalhando em prol da justiça, principalmente para os menos favorecidos que são os que mais sofrem, nunca esquecer que fez um juramento em prol da justiça, usando ética, discrição,

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