A Ética Profissional
Por: Regiane Mereles • 24/10/2018 • Trabalho acadêmico • 555 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
TRABALHO 1º BIMESTRE
Trabalho de Aperfeiçoamento de Estudo apresentado ao curso de Direito, como exigência parcial para obtenção de nota na Disciplina de Ética Profissional.
Questão1: Marcos advogado, resolve divulgar seus trabalhos contratando empresa de propaganda e marketing. Esta lhe apresenta um plano de ação, que inclui a contratação de jovens, homens e mulheres, para a distribuição de prospectos de propaganda do escritório, coloridos, indicando as especialidades de atuação e apresentando determinados temas que seriam considerados acessíveis à multidão de interessados. O projeto é realizado com sucesso e Marcos observa um aumento no número de clientes que o procuram em seu escritório. Com base na situação apresentada, responda:
a) A atitude de Marcos está de acordo com que prevê o Código de Ética e disciplina da OAB? Fundamente?
b) Em que termos é admitida a publicidade na advocacia?
Respostas:
a): A atitude de Marcos não está de acordo com que prevê o Código de Ética, bem como, com a disciplina da OAB, assim sendo, existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as referidas no texto.
Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção do seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas partes ou não.
b):É admitido o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados.
A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar os mesmos princípios. Em suma, o advogado deverá sempre se pautar nas diretrizes do art. 39, ou seja, observar o caráter informativo da publicidade, a discrição e sobriedade, evitando promover, em qualquer circunstância, a captação de clientela ou a mercantilização da profissão.
Questão 2: Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo.
Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, está correta a atitude dos dois advogados? Responda fundamentalmente?
Respostas: Não está correta a atitude de ambos os advogados, pois, ambos cometeram infração ética, conforme o artigo 42 do CED que diz, é vedado ao advogado:
I Assinar, com habitualidade, uma coluna de jornal, respondendo sobre questões jurídicas.
II Analisar estratégia empregada pela defesa do réu
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