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ABERTURA DE INVENTÁRIO

Por:   •  17/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.140 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, viúva, médica, portadora da Cédula de Identidade n. XXX expedida pela xxx, e do CPF XXX, endereço eletrônico XXX, e CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, estudante de Arquitetura, portadora da Cédula de Identidade n. XXX expedida pela xxx, e do CPF XXX, endereço eletrônico XXX, ambas residentes e domiciliadas na Rua:XXX, número XXX, Bairro: XXX, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vem, respeitosamente na presença de Vossa Excelência por intermédio de seu Advogado com instrumento de procuração em anexo, com escritório situado à Rua XXX,  número XXX,  Bairro XXX, Cidade São Paulo, Estado São Paulo, onde recebe notificações e intimações.

Desde já requer citação do herdeiro Rogério Rocha Lima, no endereço mencionado para que venha integrar a relação processual, habilitando-se como herdeiro e manifestando-se sobre dúvidas a serem dirimidas ao longo deste, tendo em vista que ele não teria consentido em atuar ao lado das requerentes. Portanto vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 610, 615 e seguintes do Código Civil, requerer o processamento de

ABERTURA DE INVENTÁRIO

Dos bens deixados por HENRIQUE ANDRADE LIMA, que era brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da cédula de identidade, expedida pela xxx, e do CPF, xxx, endereço eletrônico xxx, residente e domiciliado a rua, xxx, Bairro: xxx, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


DOS FATOS

Helena Soares Rocha Lima, era casada com o de cujos Henrique Andrade Lima (engenheiro civil) que veio a falecer aos 20 de abril de 2016 em razão de acidente de carro na cidade de belo horizonte MG (certidão de óbito em anexo).

O “de cujus” deixou dois filhos ambos maiores e a viúva Helena Soares Rocha Lima, deixando ainda bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade.

Helena procurou a imobiliária para que pudesse receber os valores dos aluguéis, mas não admitiram lhe informar, pois ela não tinha nenhum documento que legitimasse seu interesse na informação. Assim como aconteceu quando entrou em contato com a instituição financeira para tomar conhecimento dos valores junto ao fundo de investimento, tendo sido negado sob o mesmo motivo.

DA RELAÇÃO DE HERDEIROS:

1) A cônjuge supérstite é Helena Soares Rocha Lima, brasileira, médica, portadora da Cédula de Identidade n. XXX expedida pela xxx, e do CPF XXX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliada na Rua XXX nº XXX, no Município e Comarca de XXX, Estado do São Paulo, pelo regime de Separação Convencional de Bens, casados há 25 anos, residiam em São Paulo.

2)Rogério Rocha Lima, com 29 anos de idade, divorciado, Engenheiro Mecânico, filho de Helena Soares Rocha Lima e Henrique Andrade Lima, portador da Certidão de Nascimento nº xxx, de fls. nº .xxx, do Livro nº xxx, do Registro Civil desta cidade, residente e domiciliado na Rua xxx  nº .xx, no Município e Comarca de Campinas/SP;

3)Camila Rocha Lima, com 22 anos de idade, solteira, estudante de Arquitetura, filha de Helena Soares Rocha Lima e Henrique Andrade Lima, portador da Certidão de Nascimento nº xxx, de fls. nº .xxx, do Livro nº xxx, do Registro Civil desta cidade, residente e domiciliado na Rua xxx.... nº .xx, no Município e Comarca de São Paulo/SP.


OS BENS E DÍVIDAS DO ESPÓLIO SÃO:

Contou-lhe que havia deixado os seguintes bens e dívida:

  1. um apartamento em São Paulo/ SP, adquirido recentemente, onde domiciliava com a Helena;  
  2. um apartamento em Ubatuba/SP, adquirido com o dinheiro da venda de um imóvel herdado por seus pais;
  3. Uma sala comercial em São Paulo/SP, adquirida há 10 anos, por compra e venda;
  4. uma casa em Belo Horizonte, recebida por herança de seus pais; (iv) uma quantia depositada em um fundo de investimento;
  5. uma dívida, representada por uma nota promissória, no valor de R$ 150.000,00, devida a Joaquim Araújo Santos.
  6.  Embora não tivesse certeza, estimava que o patrimônio a ser partilhado, já abatida a dívida, alcançaria o montante de R$ 2.700.000,00, aproximadamente.
  7. Contudo, a sala comercial e a casa vinham sendo alugados pelos valores, respectivamente, de R$ 2.500,00, R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00, totalizando um montante de R$ 8.500,00 por mês.

DO DIREITO

Inicialmente observa-se por nossa carta magna que o direito de herança é uma proteção constitucional isso está bem pontuado conforme artigo 5º inciso xxx da Constituição Federal: “é garantido direito de herança”, na mesma esteira do direito tem se que a petição está tempestiva, pois foi peticionada até dois meses do falecimento do “de cujus” conforme o art. 611, do novo Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

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