ABERTURA DE INVENTÁRIO
Por: Jacqueline Costa • 28/5/2017 • Trabalho acadêmico • 735 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE SUCESSOES DA COMARCA DE SAO PAULO, ESTADO DE SAO PAULO
HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, viúva, médica, portadora da Cédula de Identidade 001.571.725 ssp/SP, e do CPF 041.154.347 e CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, portadora da Cédula 004.245.252 ssp/ SP , endereço eletrônico limarochacamila@yahoo.com.br, ambas residentes na Avenida Afonso Pena, 2675, Bairro Itapema, Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, procuração em anexo, com escritório profissional situado à Rua Ipiranga, 34, Vila Madalena, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 610 do Código de Processo Civil, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
dos bens deixados por Henrique Andrade Lima, falecido, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador do RG 245.452.232 ssp/SP, e do CPF 121.121.121, residente e domiciliado na Avenida Afonso Pena, 2675, Bairro Itapema, Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, considerando os fatos e fundamentos a seguir.
I. DOS FATOS
Ocorreu que no dia 20 de abril de 2016, às 21h40 (vinte e uma horas e quarenta minutos), Henrique Andrade Lima faleceu em razão de acidente de carro, na cidade de Belo Horizonte/MG, comprovado fato através de Certidão de Óbito n. 454.267.634 em anexo. Este deixa bens e herdeiros, sobre os quais se esclarece adiante.
I.1 DO AUTOR DA HERANÇA
Henrique Andrade Lima, já qualificado acima.
I.2 DOS HERDEIROS
Henrique era casado com Helena Soares Rocha Lima, Requerente já qualificada, sob o regime convencional de bens, há 25 anos, sendo esta comprovada através da Certidão de Casamento também em anexo. Ambos tiveram dois filhos:
a) Rogério Rocha Lima, 29 anos, maior e capaz, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador do RG 121.121.12 ssp/SP, residente e domiciliado na Avenida Afonso Pena, 2675, Bairro Itapema, Cidade São Paulo, Estado de São Paulo.
b) e Camila Rocha Lima, de 22 anos, maior e capaz, já qualificada acima.
Concluindo, apresentam-se como herdeiros a viúva e seus dois filhos, visto que o filho acima qualificado não concorda com a proposta de partilha elaborada pelas ora Requerentes, não manifestando vontade na abertura de Inventário junto a elas, resultando na sua citação para que venha a se habilitar corretamente nos autos e manifestar sobre os termos do inventário e partilha.
I.4 DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE
Tendo em vista que a viúva, ora Requerente, convivia com o autor da Herança ao tempo do óbito, requer que esta seja nomeada inventariante, como consta os termos do artigo 617, do Código de Processo Civil.
I.5 DOS BENS E DÍVIDAS
Conforme informações das requerentes, o de cujus deixa bens e dívida a serem inventariados, estimados em um montante equivalente a R$ 2.700.000,00.
Todas as informações acerca deles ainda não são inteiramente conhecidas, reservando a inventariante o direito de apresentar a descrição dos bens, apresentando os respectivos títulos de propriedade quando vier a apresentar as Primeiras Declarações, no que diz respeito o artigo 620, inciso II, do Código de Processo Civil.
II. DO DIREITO
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