ABERTURA DE INVENTÁRIO
Por: Victoria Viana • 17/6/2021 • Tese • 1.969 Palavras (8 Páginas) • 126 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO xxxxx.
THAIS CRISTINA DA SILVA SANTANA, brasileira, viúva, auxiliar de operações, nascida em 31.07.1979, Filiação: Aderbal da Silva Junior e Rosa Lila Cruz da Silva, portadora da C.I./RG nº 32.812.756-5-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 309.382.728-02 e THIAGO DA SILVA SANTANA, menor impúbere, brasileiro, nascido em 13.10.2006, Filiação: Thais Cristina da Silva e Manoel Felipe de Santana, neste ato representado por sua genitora THAIS CRISTINA DA SILVA SANTANA, residentes e domiciliados na Rua Itaúna do Sul, 209 – Vila Rio de Janeiro - Guarulhos/SP - CEP 07124-010, por intermédio dos advogados outorgados, mandatos inclusos, vem, respeitosamente à Douta presença de Vossa Excelência, propor a presente
ABERTURA DE INVENTÁRIO
nos moldes do arts. 610 a 648 e art. 654, do Código de Processo Civil e art. 1.784, do Código Civil, assim como, art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, o que o faz pelas razões de fato e de direito assim aduzidas:
Ab Initio, necessário trazer à baila que a requerente é cônjuge meeira do falecido e representante do menor, e nesta oportunidade pretende a abertura de inventário, até mesmo negativo, em razão de constar na inclusa certidão de óbito que o de cujus possuía bens, e desta forma, é condição sine qua non para regularização processual no processo da justiça do trabalho, reclamação sobre as verbas salariais do falecido, não recebidas ainda.
Os bens mencionados referem-se, apenas e tão somente, ao direito as 54 parcelas pagas referente a reserva de unidade habitacional firmada com a Cooperativa Habitacional Primeira Casa de Guarulhos, e ainda, duas contas bancárias, a qual não se tem notícia da existência ou não de saldo, tudo melhor elucidado, após expedição de ofício, o que desde já requer, e oportunamente, apresentação das primeiras declarações.
DO AUTOR DA HERANÇA E INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO
O de cujus MANOEL FELIPE DE SANTANA faleceu ab intestato, 16.12.2014, aos 49 anos de idade, conforme inclusas certidões de óbito e de inexistência de testamento, deixando direitos ao único bem imóvel a inventariar para seu único herdeiro menor vivo e meação da cônjuge.
DA MEEIRA E DO HERDEIRO
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- Meeira THAIS CRISTINA DA SILVA SANTANA, portadora da C.I./RG nº 9.337.078-7 e inscrita no CPF/MF sob nº 951.275.008-25;
- Herdeiro THIAGO DA SILVA SANTANA, brasileiro, menor, nascido em 13.10.2006, conforme inclusa certidão de nascimento.
DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE
Deste modo a esposa e representante do menor, possui legitimidade para requerer a abertura do inventário do falecido, e uma vez que ela é quem administra os interesses do menor, assim, requer a nomeação da esposa meeira THAIS CRISTINA DA SILVA SANTANA como inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar bens, bem como, para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa e passivamente, e deste modo, ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. Desta forma, aguarda sua nomeação como inventariante, para regular promoção do inventário.
DO PEDIDO
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Ante ao exposto, requer de Vossa Excelência, consubstanciado no art. 983, do Código de Processo Civil:
- A abertura do inventário do espólio de MANOEL FELIPE DE SANTANA e que seja nomeada como inventariante a requerente meeira THAIS CRISTINA DA SILVA SANTANA (art.615,CPC), deferindo-lhe prestar compromisso, para praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento da presente ação, pessoalmente ou por seu procurador, bem como, prestar primeira e últimas declarações;
- Seja intimado o órgão fazendário para ciência da presente;
- Requer que seja oficiado o Banco Santander na (agência 0663 – Conta Salário nº 71012147-4 (Cartão nº 5521-2126-8300-4480) e a outra conta nº ignorado – (Cartão 5021-2134-8801-4910), para que informe e transfira ao juízo as quantias eventualmente existentes nas referidas contas existentes em nome do falecido;
- Requer ainda, apresentar as primeiras declarações tão logo se tenha notícia da existência ou não de saldo nas contas bancárias;
- Por serem pobres na verdadeira acepção jurídica do termo, requer as benesses da justiça gratuita, conforme art. 98, I a IX, do Código de Processo Civil, declarações e documentos ora juntando;
Por derradeiro, requer ainda os requerentes que seja anotado na contra-capa dos autos os nomes das suas advogadas regularmente constituídas IRMA MOLINERO MONTEIRO (OAB/SP 90.751) e GLAUCE MONTEIRO PILORZ (OAB/SP 178.588), para efeito de futuras e eventuais intimações através da Imprensa Oficial, sob pena de nulidade.
Dar-se-à a causa o valor de R$ 19.174,86 (Dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
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