ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Por: arobertasantos • 7/12/2015 • Artigo • 3.561 Palavras (15 Páginas) • 287 Visualizações
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE INHUMAS FACULDADE DE INHUMAS
CURSO DE DIREITO
ARTIGO CIENTÍFICO
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATHOS EVANGELISTA PIERRY OLIVEIRA ROBERTA SANTOS VÁLTER FILHO WASHINGTON STIVAL
PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A): DORACI MANGUCI
INHUMAS, GOIÁS, BRASIL 2015
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EVANGELISTA, Athos¹ OLIVEIRA, Pierry¹ SANTOS, Roberta¹ FILHO, Válter¹ STIVAL, Washington¹
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo elucidar a Administração Tributária como uma importante atividade e poder-dever do Estado no que concerne à aplicação da norma tributária, fiscalização e arrecadação dos tributos perante aos contribuintes, haja vista, as certidões negativas, como documento comprobatório da regularidade fiscal do contribuinte perante o fisco. Cumpre salientar que o sistema tributário é descrito com base nos comandos constitucionais, que não apenas definem a competência tributária de cada ente da federação, como também normatizam o fluxo de transferências entre os mesmos. Destarte, salienta-se que o presente estudo irá abarcar conceitos específicos e relevantes, atinentes a legislação tributária e o papel da atividade fiscalizadora do Estado para a garantia de seus créditos perante terceiros.
Palavras-chave: Administração Tributária; norma tributária; fiscalização; certidões negativas; contribuinte.
INTRODUÇÃO
Em linhas gerais, a Administração Tributária em sentido subjetivo são as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, e em sentido objetivo é a própria atividade administrativa exercida por aqueles órgãos. Destarte, essa administração representa as entidades e os órgãos que realizam atividades com vista a concretizar as necessidades gerais e os fins almejados pelo Estado. A competência e os poderes de fiscalização das autoridades administrativas é assunto do Código Tributário Nacional (CTN) em seu art. 194. Portanto, deve ser regulada pela legislação pertinente, que pode estabelecer disciplina geral para diferentes tributos. Salienta-se que o recolhimento do tributo depende da atuação fiscal, especialmente se considerarmos que certas exigências somente se tornam exigíveis a partir de um ato específico da autoridade fiscal, que é o lançamento. A fiscalização tem por objetivo a aplicação correta e adequada da legislação tributária vigente, devendo o fisco exigir do sujeito passivo da obrigação tributária o cumprimento das normas pertinentes, podendo para tanto, examinar mercadorias, documentos, livros, arquivos, papeis e tudo mais que se fizer necessário para a ____________________ ¹Acadêmicos do 8° período de direito da FACMAIS – Faculdade de Inhumas
efetiva fiscalização. Neste sentido, entende-se que a fiscalização objetiva prevenir ou combater a sonegação, e ainda, elevar a percepção de risco do contribuinte faltoso, aumentando, assim, o nível de cumprimento voluntário das obrigações tributárias e consequentemente, promover o incremento da arrecadação. Registra-se que é defeso aos agentes da administração tributária, poderes que lhe cabem exercer com especial atenção ao princípio da legalidade. Cumpre salientar que são passiveis de fiscalização tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, contribuintes ou não, mesmo que se trate de entidade imune ou isenta. Consequentemente, o fato de uma pessoa estar amparada pela imunidade, por isenção ou na incidência, não dispensa do cumprimento de obrigação acessória, se a legislação assim o exigir. Ademais, assevera que todas as ações que integram a Administração Tributária representam um fluxo único de trabalho, voltado para a obtenção de basicamente dois resultados: o controle fiscal e a arrecadação de tributos.
1. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cumpre salientar que o Código Tributário Nacional (CTN) em seus arts. 194 e seguintes, prevê normas e procedimentos que versam sobre o processo de arrecadação e fiscalização tributária por parte da Fazenda Pública. Destarte, a Administração Tributária trata taxativamente, segundo o princípio da legalidade, das normas e procedimentos positivos, executadas pelos órgãos e agentes públicos, no exercício de suas competências, que versam sobre o processo de arrecadação e fiscalização de tributos por parte do poder público. Neste sentido, corrobora Harada, in verbis:
A Administração Tributária é a atividade do poder público voltada para a fiscalização e arrecadação tributária, impulsionando um procedimento que objetiva verificar o cumprimento das obrigações tributárias, praticando, quando for o caso, os atos tendentes a deflagrar a cobrança coativa e expedir certidões comprobatórias da situação fiscal do sujeito passivo (HARADA, p. 534, 2006).
Segundo o conceito disponibilizado pelo Ministério da Fazenda, in verbis:
A Administração Tributária constitui-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que visam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária e do comercio exterior e que se materializam numa presença fiscal ampla e atuante, quer seja no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer seja na
construção e manutenção de uma forte percepção de risco sobre os contribuintes faltosos (MINISTÉRIO DA FAZENDA, p. 01, 2011).
Corroborando SABBAG, in verbis:
A Administração Tributária traduz-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que almejam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária, que se mostra por meio da presença fiscal, quer no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer na construção e manutenção da percepção de risco sobre o calculado inadimplemento. Essas ações e atividades se sustentam na normatização da legislação tributária e num conjunto integrado de sistemas de informação, alimentados por dados cadastrais e econômico-fiscais, fornecidos ao Fisco pelos próprios contribuintes ou por terceiros, mediante a apresentação de diversas modalidades de declarações (SABBAG, p. 839, 2009).
Portanto, é defeso à Administração Tributária a
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