AGIU CORRETAMENTE O MAGISTRADO NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO ACASO ACIMA APRESENTADO?
Por: CarlosTambosi • 10/11/2018 • Trabalho acadêmico • 738 Palavras (3 Páginas) • 4.127 Visualizações
1. AGIU CORRETAMENTE O MAGISTRADO NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO ACASO ACIMA APRESENTADO? FUNDAMENTE SUA OPÇÃO DE FORMA COMPLETA, INCLUSIVE ABORDANDO, DE FORMA DETALHADA, A QUESTÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO.
RESPOSTA: O juiz não distribuiu o ônus da prova corretamente, pois segundo a doutrina do jurista Gustavo Filipe Barbosa Garcia, “cabe ao juiz o exame da questão em cada caso concreto, fazendo incidir o ônus da prova sobre a parte que tem melhores condições, especialmente técnicas, demonstrar o fato, o que muitas vezes resultaria na inversão do ônus da prova, passando a incidir sobre o empregador.” Sendo assim, o Magistrado deveria ter invertido o ônus da prova para o Reclamado e não para o Reclamante, já que este tem menos recursos para provar o alegado, como por exemplo, a demissão por justa causa.
2.QUAL A FINALIDADE DO PROTESTO APRESENTADO PELO ADVOGADO DO AUTOR? RESPONDA CONSIDERANDO O PRINCÍPIO PROCESSUAL CABÍVEL NO CASO.
RESPOSTA: Considerando o Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional, o protesto se faz necessário para que conste em Ata de Audiência a indignação do advogado do autor pelo fato do juiz de 1º grau ter ouvido a testemunha do Réu, não levando em conta o interesse na solução da demanda, tendo em vista que este era diretor comercial com participação acionária na empresa. E também para que em um possível Recurso Ordinário, a Turma julgadora aprecie tal “lesão”.
3.DIANTE DA PRETENSÃO DO AUTOR, O RÉU, AO APRESENTAR A DEFESA, DEVE ABORDAR QUAIS PONTOS? APRESENTE CADA UM DELES. QUAIS DEVEM SER CONSIDERADOS NO CASO CONCRETO ACIMA NARRADO?
RESPOSTA: Na peça contestatória, pelo princípio da eventualidade, o réu deverá abordar a descaracterização da justa causa, as horas extras e seus reflexos, e o empréstimo suscitado pelo autor, requerendo ao final a improcedência de todos os pedidos.
4.1 - QUAL A MEDIDA PROCESSUAL UTILIZADA PELO AUTOR PARA O EXAME DO PONTO OMISSO DA SENTENÇA? QUAL O PRAZO? SE TIVESSE SIDO ACOLHIDA A MEDIDA, QUAIS SERIAM OS SEUS EFEITOS?
RESPOSTA: A medida processual utilizada pelo autor foram os Embargos de Declaração no prazo de 5 dias úteis. Caso fossem acolhidos os Embargos de Declaração o juiz teria deferido a justiça gratuita e como consequência a ação julgada improcedente, passaria a ser julgada parcialmente procedente. Sendo assim, o autor não precisaria recolher custas para interposição de Recurso Ordinário.
4.2. QUAL A MEDIDA PROCESSUAL DEVE SER APRESENTADA PELO AUTOR APÓS O INDEFERIMENTO DA MEDIDA PROCESSUAL EM RELAÇÃO À OMISSÃO? QUAL O PRAZO E O MARCO INICIAL DESSE PRAZO? QUAIS OS SEUS PRESSUPOSTOS GENÉRICOS?
REPOSTA: A medida processual que deverá ser apresentada pelo autor após o indeferimento dos Embargos de Declaração deverá ser o Recurso Ordinário, sendo o prazo de 8 dias úteis contados da intimação da decisão.
5. QUAL A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL DA DENEGAÇÃO (NEGATIVA DE SEGUIMENTO) DA MEDIDA PROCESSUAL REFERIDA NO ITEM 4.2? QUAIS AS OBRIGAÇÕES DA PARTE QUE APRESENTA ESSA MEDIDA? QUAL O JUÍZO DE INTERPOSIÇÃO? QUAL O JUÍZO DE CONHECIMENTO? QUAL O OBJETIVO DESSA MEDIDA?
RESPOSTA: A medida cabível da denegação do Recurso Ordinário é o Agravo de Instrumento. A parte que apresenta o Agravo de Instrumento, deverá obrigatoriamente juntar cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do Agravante e Agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar e da comprovação do recolhimento das custas. O juízo de interposição é o juízo “a quo”. O juízo de conhecimento é o juízo “ad quem”. Essa medida serve para destrancar o Recurso Ordinário para que seja apreciado em 2º grau.
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