ANALISANDO A SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM
Por: jmb1 • 2/7/2020 • Trabalho acadêmico • 2.923 Palavras (12 Páginas) • 341 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 1
2 DESENVOLVIMENTO 1
2.1 Analisando a situação geradora de apreendizagem 1
2.2 Respondendo aos questionamentos das disciplinas
2.2.1 Direito Civil: Negócio Jurídico 1
2.2.2. Direito Civil: Família
2.2.3 Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas
2.2.4. Direito Civil: Sucessões
2.2.5. Direito do Estado
2.2.6 Práticas vivenciadas e a importância da Corregedoria- Geral de Justiça na inspeção das atividades cartorárias
3 CONCLUSÃO 1
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho científico é uma produção textual interdisciplinar individual – PTI do curso de Tecnologia em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais, no qual se analisará uma situação geradora de aprendizagem (SGA).
Que a SGA apresentada foi que a Corregedoria Nacional de Justiça, a qual recebeu um pedido de providencias encaminhado por José Silveira, com a seguinte descrição fática:
“Ao Ilmo. Corregedor Nacional de Justiça,
Em data de 30/01/2019, minha mãe, Maria Silveira, e Geraldo Carlos, celebraram casamento civil junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais em determinada localidade. Nesta data, Maria Silveira contava com 75 (setenta e cinco) anos de idade e o casamento foi celebrado sob o regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento.
Em meados de 20/03/2019, Maria Silveira foi convencida pelo então cônjuge Geraldo Carlos a acreditar que seus filhos estavam planejando a sua morte para fins de se beneficiarem com o acervo patrimonial que esta acumulou durante a vida. Com base nas convicções implantadas de forma maliciosa por Geraldo Carlos, Maria Silveira fez um testamento público, tendo como testemunha apenas o próprio Geraldo Carlos, oportunidade na qual deixou todo o seu patrimônio para Geraldo Carlos.
Recentemente, Maria Silveira veio a óbito e os filhos excluídos do testamento pretendem pleitear junto ao Poder Judiciário a anulação dos atos praticados junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e junto ao Tabelionato de Notas.”
Que a atividade acima possui uma grande relevância, no sentido que a produção textual irá adentrar em várias matérias estudadas, fazendo com que o aluno ao analisar uma hipótese passe a ter melhor compreensão e analise criticamente a situação proposta, aplicando assim na prática o conhecimento das disciplinas estudadas.
Iremos analisar a possibilidade de uma pessoa com mais de 75 anos casar sob o regime de comunhão universal de bens e se o testamento realizado por Maria Silveira era válido. Posteriormente será analisado a possibilidade dos herdeiros buscarem no Poder Judiciário a anulação dos atos praticados junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e junto ao Tabelionato de Notas.
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2. DESENVOLVIMENTO
Durante o desenvolvimento iremos fazer uma abordagem mais aprofundada, na qual iremos responder as questões propostas por cada disciplina, aprofundando o estudo sobre a matéria e trazendo uma solução ao caso concreto apresentado na situação geradora de aprendizagem.
2.1. Analisando a situação geradora de apreendizagem
Nesta situação geradora de aprendizagem temos que Maria Silveira teria se casado pelo regime de comunhão universal de bens o que contraria nossa Legislação, pois a mesma somente poderia ter casado pelo regime da separação de bens, conforme preceitua o art. 1641do Código Civil.[1]
De acordo com esse artigo há uma imposição de obrigatoriedade do regime de separação de bens às pessoas com mais de 70 anos, sendo que Maria Silveira teria 75 anos de idade quando contraiu o casamento. Houve modificação legislativa, do CC/2002, neste art. 1641, alterando de 60 para 70 anos, tendo em vista o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
O encaminhamento de providencias ao CNJ foi no sentido de que Maria Silveira e seus filhos, legítimos herdeiros, foram vítimas de fraude, pela qual foi forçada a casar pelo regime de comunhão universal de bens, e forçada sob mentiras a deixar todos os seus bens ao seu esposo Geraldo Carlos, excluindo seus herdeiros necessários, seus filhos de sua herança.
O casamento de Maria Silveira é nulo, pois pela lei vigente a mesma somente poderia casar-se pelo regime da separação de bens o qual importa na incomunicabilidade dos bens que cada um possuía ao se casar e também dos bens que se adquirem na constância do casamento. Seu patrimônio sempre ficaria distinto de seu esposo e nada que foi adquirido na união iria se tornar comum ao casal.
De acordo com o art. 2º do Estatuto do Idoso[2], este goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, contudo no art. 1641 do CC, percebe-se que o legislador preocupou-se com o chamado “Golpe do Baú”, evitando que o idoso sofresse perda patrimonial.
2.2 Respondendo aos questionamentos das disciplinas
Considerando a formação como tecnólogo em Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais, viemos por meio desta prestar auxílio na elaboração do relatório respondendo aos questionamentos.
2.2.1 Direito Civil: Negócio Jurídico
1) A teoria do Direito Civil sobre o negócio jurídico, ao tratar de seus defeitos disciplina os vícios de consentimento: erro, dolo e coação. Na situação narrada acima, considerando que o testamento foi realizado apenas pela convicção implantada por Geraldo Carlos de forma maliciosa e fundada no interesse exclusivo deste em se beneficiar, podemos suscitar a ocorrência de um dos vícios de consentimento? Em caso afirmativo, indique qual a modalidade do vício e apresente o seu conceito.
A modalidade dos vício de consentimento é o dolo. Conforme Silva o Dolo[3] é o induzimento malicioso de alguém à prática de um ato
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