ANOTAÇÕES SOBRE O TEXTO “OS PARTIDOS DENTRO E FORA DO PODER: A JUDICIALIZAÇÃO COMO RESULTADO CONTINGENTE DA ESTRATÉGIA POLÍTICA” (Matthew M. Taylor e Luciano Da Ros).
Por: beatriznunesde • 30/10/2021 • Resenha • 1.551 Palavras (7 Páginas) • 149 Visualizações
ANOTAÇÕES SOBRE O TEXTO “OS PARTIDOS DENTRO E FORA DO PODER: A JUDICIALIZAÇÃO COMO RESULTADO CONTINGENTE DA ESTRATÉGIA POLÍTICA” (Matthew M. Taylor e Luciano Da Ros).
RESUMO
O texto analisa os padrões de judicialização da política durante os mandatos do presidente Fernando Henrique e compara-os com o período subsequente, de pouco menos de um mandato e meio do presidente Lula, com o propósito de verificar se ocorreram mudanças ao longo do tempo e dos dois governos no acionamento do STF para contestar normas federais por meio de Adin e, num segundo momento, identificar possíveis causas para as variações e semelhanças encontradas.
Palavras-chave: Judicialização da Política, Adin, regras institucionais, tática judicial.
A pesquisa retratada no texto “Os Partidos Dentro e Fora do Poder: A judicialização como Resultado Contingente da Estratégia Política” está relacionada, segundo seus autores, com os trabalhos que tem sido desenvolvido pelos cientistas sociais brasileiros sobre o desempenho atual do STF e resulta da observação de que o acionamento dos tribunais para apreciação das políticas públicas decorre do contexto, da conjuntura e das estratégias políticas adotadas pelos diversos atores no campo judicial.
Há estudos crescentes sobre o fenômeno da judicialização da política e da utilização dos tribunais e do judiciário pelos partidos. Os cientistas políticos, num primeiro momento, realizaram pesquisas empíricas sobre o controle de constitucionalidade através do uso das Ações Direta de Inconstitucionalidade – Adin – quando as possibilidades de mudança na legislação eram mínimas e, praticamente, não alteravam as decisões majoritárias.
Segundo Dotan e Hofnung (2005) uma questão inicial brota da tentativa de utilização dos órgãos judiciários pelos políticos que é a seguinte: “Por que os legisladores fazem uso dos tribunais mesmo com chances mínimas de vitórias e podendo resultar na restrição do espaço do Próprio poder Legislativo?”. (DOTAN; HOFNUNG, 2005)
A pesquisa aponta que, de modo geral, os autores da Adins fazem essa opção de acionar os tribunais para se beneficiar em decorrência da visibilidade que os meios de comunicação dedicam a essa temática, tendo lucros políticos ao galgar maior atenção da opinião pública ao contestar ações e políticas governamentais.
“De fato, se o custo de desafiar a política nos tribunais é relativamente baixo” se preço de demandar judicialmente perante as instâncias superiores é diminuto, a oposição não hesita em fazer uso deste instrumento para enfraquecer as políticas governamentais. Destacando os autores da pesquisa que a intenção dos agentes políticos ao provocarem respostas judiciais para suas demandas pode ser também o de impedir ou retardar de cartas ações governamentais ou pelo menos desacreditá-las, desmerecê-las ou, no mínimo, notabilizar sua oposição a elas. (DA ROS; TAYLOR, 2008)
Ou seja, no ambiente político, o êxito das demandas muitas vezes não é a causa principal para se bater as portas do judiciário e não se deve mensurar a importância ou a influência do uso dos tribunais somente nas hipóteses de eficaz modificação das normas atacadas, entender desse modo, restringiria muito os aspectos envolvidos nestas ações e ocultaria táticas políticas que independem da procedência jurídica da demanda, podendo se ter vitórias independentemente da procedência da ação.
Os atores políticos são movidos por razões táticas ou estratégicas para demandarem perante a Corte Suprema, sendo nítidos os proveitos advindos da provocação judicial, pois com regras semelhantes diversos fatores motivam o acionamento judiciário, demonstrando que as instituições importam. “Já se encontra suficientemente estabelecido na literatura que regra institucionais importam, trazendo claros efeitos em termos do uso dos tribunais entre diferentes países e jurisdições”. (DA ROS; TAYLOR, 2008)
O arcabouço institucional influencia o chamamento dos tribunais para a intervenção no ambiente político, todavia, as Cortes dependem de distintos atores e diferentes e relevantes modos de provocação externa para deliberarem com repercussão na seara política, sendo também vital a saliência da matéria objeto da provocação e a conjuntura política e social.
Os autores do texto analisado nos ensinam que a partir da conjunção de fatores relativos ao teor das políticas dos governos, aos interesses atingidos, ao contexto político e à tática buscada pela oposição, é que se pode compreender o uso das Cortes Judiciais.
Do ponto de vista do método, as Adins foram utilizadas provavelmente em razão do acionamento direto da Corte Suprema, suplantando as instâncias superiores e podendo obter uma decisão geral com efeitos imediatos e vinculantes e porque pode se contestar com base em revisão abstrata, sem necessariamente os efeitos concretos da medida atacada.
A pesquisa apontou pelo menos dois aspectos relevantes: as chances de inviabilizar parcial ou totalmente a legislação questionada são altas. No período de janeiro de 1994 a abril de 2005, 20,1% das Adin alteraram a legislação. Considerando as Adins já julgadas a proporção de alteração da norma é de 32,6 %. E como os impactos da ação judicial independem do êxito, dar para se ter uma noção da sua importância. (DA ROS; TAYLOR, 2008)
SEMELHANÇAS NO USO DA JUDICIALIZAÇÃO NOS GOVERNO FHC e parte do GOVERNO LULA – a) Judicialização como tática para marcar oposição e desvalorizar políticas governamentais, impondo algum tipo de desgaste ao vetar ou retardar a implementação da política pública; b) judicialização como arbitragem de interesses em conflito, aperfeiçoando a medida para beneficiar certos setores ou evitando prejuízos a outros; e c) judicialização como instrumento do próprio governo para suplantar omissão legislativa ou anular legislações que lhes são desagradáveis, demarcando também sua oposição a medidas consideradas impopulares.
DIFERENÇAS NO USO DA JUDICIALIZAÇÃO NOS GOVERNO FHC e parte do GOVERNO LULA – a) diminuição do uso das Adins no governo Lula em razão da diminuição das medidas controvertidas. O PT se apropriou da política econômica de FHC e diminuiu as políticas referentes ao funcionalismo; b) No governo Lula predominaram os assuntos setoriais (Reforma do Judiciário, regulação da atividade agrícola, uso de armas), apenas
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