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ANULAR ELEIÇÃO POR VOTOS NULO E BRANCO

Por:   •  15/4/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  162 Visualizações

UNIARP Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe

Disciplina: Teoria do Direito

Acadêmico: Altair Antonio Xavier [1]                                                            14/11/2016

VOTO NULO E BRANCO

UMA ELEIÇÃO PODERÁ SER ANULADA EM CONSEQUÊNCIA DE VOTOS NULO E BRANCO?

 Uma eleição não pode ser anulada por estas circunstâncias, pois o resultado das urnas somente levam em conta os votos válidos.

Esse mito, vem de uma interpretação errônea do código Eleitoral Lei 4.737/1965 em seu art. 224:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

O termo nulidade diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral e não por votos nulos. O Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Voto Nulo:  Quando eleitor digita e confirma números inexistentes.

Voto em Branco: Quando o eleitor digita a opção.


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