ANULAR ELEIÇÃO POR VOTOS NULO E BRANCO
Por: taro.xavier • 15/4/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 250 Palavras (1 Páginas) • 161 Visualizações
UNIARP Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe
Disciplina: Teoria do Direito
Acadêmico: Altair Antonio Xavier [1] 14/11/2016
VOTO NULO E BRANCO
UMA ELEIÇÃO PODERÁ SER ANULADA EM CONSEQUÊNCIA DE VOTOS NULO E BRANCO?
Uma eleição não pode ser anulada por estas circunstâncias, pois o resultado das urnas somente levam em conta os votos válidos.
Esse mito, vem de uma interpretação errônea do código Eleitoral Lei 4.737/1965 em seu art. 224:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
O termo nulidade diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral e não por votos nulos. O Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Voto Nulo: Quando eleitor digita e confirma números inexistentes.
Voto em Branco: Quando o eleitor digita a opção.
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