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ANÁLISE DA CONDIÇÃO DA RENDA FAMILIAR PER CAPTA PARA A PERMISSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS, LEI Nº 8.742/93

Por:   •  29/3/2020  •  Artigo  •  17.700 Palavras (71 Páginas)  •  215 Visualizações

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ANÁLISE DA CONDIÇÃO DA RENDA FAMILIAR PER CAPTA PARA A PERMISSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS, LEI Nº 8.742/93 

        

ELAINE CRISTINA SILVA DO ESPÍRITO SANTO

JOSÉ FERREIRA LOPES

ORIENTADOR

Rio de Janeiro

Abril/2019

ELAINE CRISTINA SILVA DO ESPIRÍTO SANTO

ANÁLISE DA CONDIÇÃO DA RENDA FAMILIAR PER CAPTA PARA A PERMISSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS, LEI Nº 8.742/93

Monografia apresentada à Universidade Candido Mendes como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Processual Penal

Banca Examinadora:

_______________________________________

(JOSÉ FERREIRA LOPES)

                                                       Professor Orientador

                           [pic 2]

                                                                   (Nome completo)

                                                    Professor Orientador de Metodologia

Rio de Janeiro

Abril/2019

AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus e a todos que torceram pela minha vitória

        

RESUMO

ESPIRITO SANTO, ELAINE. ANÁLISE DA CONDIÇÃO DA RENDA FAMILIAR PER CAPTA PARA A PERMISSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS, LEI Nº 8.742/93 Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal) Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes. Jacarepaguá, 2019.

Verificaremos nesta monografia a  a análise da condição da renda familiar per capta para a concessão do benefício assistencial ,levando em conta a atual  Constituição, sobretudo   o fundamento da  dignidade da pessoa humana. Será dado um foco bastante especial à questão de que o direito previdenciário   está fincado dentro desta proteção solidária, uma vez que é totalmente baseado nos   direitos fundamentais de segunda geração.

Palavras-Chaves:

Previdenciária-Seguridade social-Dignidade da pessoa humana

       

 

SUMÁRIO

1-INTRODUÇÃO ........        7

2- SOBRE O BENEFÍCIO        10

2.1        BENEFICIÁRIOS E REQUISITOS PARA A CONCESSÃO        10

2.2        DO AMPARO SOCIAL AO IDOSO        13

2.2.1 portador de deficiência e o amparo social        14

2.2.2        a renda per capta        14

3-ASSISTENCIA SOCIAL        18

3.1 HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO        18

3.1.1 a proteção social atualmente        23

3.2        DESÍGNIOS E CAMINHOS DA LOAS        24

3.3        GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA        26

4- A NOSSA CONSTITUIÇÃO  E O  CONTROLE SOCIAL        28

4.1 A CARTA MAGNA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS        28

4.2 ANÁLISE DO BENEFICIO ASSISTENCIAL A LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS        33

5-CONCLUSÃO        37

6-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        38

            

1-INTRODUÇÃO

Hoje em dia o  magistrado aplica a lei n° 8.742/93, em seu art. 20 § 3º, para que haja a  concessão do benefício assistencial, que também pode ser chamado  de forma popular  como LOAS para idosos e deficientes seguindo o rito de ¼ do valor do salário mínimo da renda familiar per capta.         O que ocorre é que este fato acaba por ser arbitrário e até mesmo partidário, uma vez que a negativa da concessão deste benéfico  muitas vezes em razão de ínfima diferença, não raramente no valor de R$ 1,00 (um real) a mais. Assim é importante que se possa analisar o que circunda  a renda familiar, que hoje em dia    aplicada, sendo de um ¼ do salário mínimo da renda per capta familiar, para a concessão do benefício assistencial ao idoso e deficiente conforme a Lei n° 8.742/93 e à luz da Constituição Federal de 1988.        Existe ainda por parte do pesquisador, a tentativa de mostrar as    lacunas na lei para tornar possível uma    abrangência da mesma, em palavras mais simples,  uma margem de segurança a mais ou a menos do valor que é aplicado hoje. Tudo isso para que possa ser ampliada   gama de beneficiários que muitas vezes acabam sendo excluídos deste rol de concessão apesar da sua renda   per capta tenha uma pequena diferença apenas  do mínimo exigido nesta lei; assim esta pesquisa irá verificar    o critério de miserabilidade previsto pela norma, que  passou a regulamentar o benefício LOAS para as pessoas a quem ele se destina, seja elas  idosos e pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência e que comprovem que não possuem    meios de sobrevivência e que precisam ser ajudadas pela família ou amigos,afinal de contas este em um fato suficiente  para que haja uma  apreciação criteriosa, com a finalidade de  demonstrar as lacunas na lei que consintam a utilização de uma margem de maior aplicação da lei no que diz respeito à renda  seja para maior.                 Pretende-se verificar   quais são os    pré-requisitos de consentimento do benefício assistencial   ao idoso ou deficiente com vistas na    Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n° 8.742/93 (LOAS), sempre priorizando por evidenciar  que existem lacunas  na lei para possível  julgamento o que levará consequentemente a uma certa   segurança jurídica na concessão do benefício, ou até mesmo em presumível  negação destes  benefícios previdenciários.                                                                 De forma específica pretende-se apontar qual é o modelo atual de concessão do benefício assistencial para idosos e deficientes – LOAS, conforme  com a   Lei n° 8.743/93 ;analisar  a concessão do benefício previdenciário na atualidade; descobrir quem são as pessoas   que podem  realizar o pedido de LOAS, diante da lei;diagnosticar  a problemática da forma aplicada para permissão do benefício de assistência de prestação continuada, sem esquivar da tese das lacunas da  lei refletir sobre a   (in) constitucionalidade do discernimento de miserabilidade estabelecido em lei.                  A lei do benefício assistencial, Lei nº 8.742/93 (LOAS) existe para trazer esta proteção, mas em compensação,  é pública a diminuição dos direitos ou princípios basilares do Estado de Direito que a Constituição defende e por causa disso é que o sujeito precisa se   submeter para obter a concessão do benefício LOAS, afinal de contas ninguém precisa provar suas condições financeiras que não sejam através do que a lei determina.  A partir do momento que se prediz  o limite de renda per capta familiar de ¼ do salário mínimo, os princípios constitucionais são reduzidos. Assim, há várias reflexões em cima da doutrina neste sentido, mas  o que acontece é que  a   da Lei nº 8.742/93 é constitucional e não cabe julgamento    quanto ao critério de miserabilidade, por isso que vale tanto a pena discutir este tema,hoje em dia de caráter tão subjetivo.                 È realmente necessário buscar amparo para idosos    e deficientes, pois é uma questão de   garantia social de Direito, que  reflete a norma constitucional, buscando uma vida digna aos cidadãos que se enquadram no benefício assistencial. O que acontece é que  o indivíduo que tem seu pedido realizado junto ao INSS, e depois ele muitas vezes acaba sendo negado    pela renda ser superior a renda per capta familiar de ¼ do salário mínimo, ou seja, a Constituição acaba não sendo respeitada.Existem muitas pessoas que      sobrepujam a renda familiar balizada na lei, mas esta renda se dissipa com tratamentos médicos,remédios  e muitas vezes não é possível nem adquirir um trabalho para conseguir, sequer, manter a sua subsistência, tendo que recorrer a outros meios para conseguir verba. Percebe-se que o que existe é uma má interpretação da lei.                  O benefício de prestação continuada tem a finalidade  de fornecer melhor qualidade de vida, mas o que acontece é que  com o requisito de miserabilidade inserido no LOAS, a   linha de hipossuficiência fica   impossível de ser alcançada, o que provoca    situações onde a população fica em estado de extrema necessidade.

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