ANÁLISE DA CONDIÇÃO DA RENDA FAMILIAR PER CAPTA PARA A PERMISSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS, LEI Nº 8.742/93
Por: betinha20 • 29/3/2020 • Artigo • 17.700 Palavras (71 Páginas) • 215 Visualizações
ANÁLISE DA CONDIÇÃO DA RENDA FAMILIAR PER CAPTA PARA A PERMISSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS, LEI Nº 8.742/93
ELAINE CRISTINA SILVA DO ESPÍRITO SANTO
JOSÉ FERREIRA LOPES
ORIENTADOR
Rio de Janeiro
Abril/2019
ELAINE CRISTINA SILVA DO ESPIRÍTO SANTO
ANÁLISE DA CONDIÇÃO DA RENDA FAMILIAR PER CAPTA PARA A PERMISSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS, LEI Nº 8.742/93
Monografia apresentada à Universidade Candido Mendes como requisito para obtenção do título de Especialista em Direito Penal e Processual Penal
Banca Examinadora:
_______________________________________
(JOSÉ FERREIRA LOPES)
Professor Orientador
[pic 2]
(Nome completo)
Professor Orientador de Metodologia
Rio de Janeiro
Abril/2019
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus e a todos que torceram pela minha vitória
RESUMO
ESPIRITO SANTO, ELAINE. ANÁLISE DA CONDIÇÃO DA RENDA FAMILIAR PER CAPTA PARA A PERMISSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS, LEI Nº 8.742/93 Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal) Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes. Jacarepaguá, 2019.
Verificaremos nesta monografia a a análise da condição da renda familiar per capta para a concessão do benefício assistencial ,levando em conta a atual Constituição, sobretudo o fundamento da dignidade da pessoa humana. Será dado um foco bastante especial à questão de que o direito previdenciário está fincado dentro desta proteção solidária, uma vez que é totalmente baseado nos direitos fundamentais de segunda geração.
Palavras-Chaves:
Previdenciária-Seguridade social-Dignidade da pessoa humana
SUMÁRIO
1-INTRODUÇÃO ........ 7
2- SOBRE O BENEFÍCIO 10
2.1 BENEFICIÁRIOS E REQUISITOS PARA A CONCESSÃO 10
2.2 DO AMPARO SOCIAL AO IDOSO 13
2.2.1 portador de deficiência e o amparo social 14
2.2.2 a renda per capta 14
3-ASSISTENCIA SOCIAL 18
3.1 HISTÓRICO E CONCEITUAÇÃO 18
3.1.1 a proteção social atualmente 23
3.2 DESÍGNIOS E CAMINHOS DA LOAS 24
3.3 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 26
4- A NOSSA CONSTITUIÇÃO E O CONTROLE SOCIAL 28
4.1 A CARTA MAGNA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 28
4.2 ANÁLISE DO BENEFICIO ASSISTENCIAL A LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 33
5-CONCLUSÃO 37
6-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 38
1-INTRODUÇÃO
Hoje em dia o magistrado aplica a lei n° 8.742/93, em seu art. 20 § 3º, para que haja a concessão do benefício assistencial, que também pode ser chamado de forma popular como LOAS para idosos e deficientes seguindo o rito de ¼ do valor do salário mínimo da renda familiar per capta. O que ocorre é que este fato acaba por ser arbitrário e até mesmo partidário, uma vez que a negativa da concessão deste benéfico muitas vezes em razão de ínfima diferença, não raramente no valor de R$ 1,00 (um real) a mais. Assim é importante que se possa analisar o que circunda a renda familiar, que hoje em dia aplicada, sendo de um ¼ do salário mínimo da renda per capta familiar, para a concessão do benefício assistencial ao idoso e deficiente conforme a Lei n° 8.742/93 e à luz da Constituição Federal de 1988. Existe ainda por parte do pesquisador, a tentativa de mostrar as lacunas na lei para tornar possível uma abrangência da mesma, em palavras mais simples, uma margem de segurança a mais ou a menos do valor que é aplicado hoje. Tudo isso para que possa ser ampliada gama de beneficiários que muitas vezes acabam sendo excluídos deste rol de concessão apesar da sua renda per capta tenha uma pequena diferença apenas do mínimo exigido nesta lei; assim esta pesquisa irá verificar o critério de miserabilidade previsto pela norma, que passou a regulamentar o benefício LOAS para as pessoas a quem ele se destina, seja elas idosos e pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência e que comprovem que não possuem meios de sobrevivência e que precisam ser ajudadas pela família ou amigos,afinal de contas este em um fato suficiente para que haja uma apreciação criteriosa, com a finalidade de demonstrar as lacunas na lei que consintam a utilização de uma margem de maior aplicação da lei no que diz respeito à renda seja para maior. Pretende-se verificar quais são os pré-requisitos de consentimento do benefício assistencial ao idoso ou deficiente com vistas na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n° 8.742/93 (LOAS), sempre priorizando por evidenciar que existem lacunas na lei para possível julgamento o que levará consequentemente a uma certa segurança jurídica na concessão do benefício, ou até mesmo em presumível negação destes benefícios previdenciários. De forma específica pretende-se apontar qual é o modelo atual de concessão do benefício assistencial para idosos e deficientes – LOAS, conforme com a Lei n° 8.743/93 ;analisar a concessão do benefício previdenciário na atualidade; descobrir quem são as pessoas que podem realizar o pedido de LOAS, diante da lei;diagnosticar a problemática da forma aplicada para permissão do benefício de assistência de prestação continuada, sem esquivar da tese das lacunas da lei refletir sobre a (in) constitucionalidade do discernimento de miserabilidade estabelecido em lei. A lei do benefício assistencial, Lei nº 8.742/93 (LOAS) existe para trazer esta proteção, mas em compensação, é pública a diminuição dos direitos ou princípios basilares do Estado de Direito que a Constituição defende e por causa disso é que o sujeito precisa se submeter para obter a concessão do benefício LOAS, afinal de contas ninguém precisa provar suas condições financeiras que não sejam através do que a lei determina. A partir do momento que se prediz o limite de renda per capta familiar de ¼ do salário mínimo, os princípios constitucionais são reduzidos. Assim, há várias reflexões em cima da doutrina neste sentido, mas o que acontece é que a da Lei nº 8.742/93 é constitucional e não cabe julgamento quanto ao critério de miserabilidade, por isso que vale tanto a pena discutir este tema,hoje em dia de caráter tão subjetivo. È realmente necessário buscar amparo para idosos e deficientes, pois é uma questão de garantia social de Direito, que reflete a norma constitucional, buscando uma vida digna aos cidadãos que se enquadram no benefício assistencial. O que acontece é que o indivíduo que tem seu pedido realizado junto ao INSS, e depois ele muitas vezes acaba sendo negado pela renda ser superior a renda per capta familiar de ¼ do salário mínimo, ou seja, a Constituição acaba não sendo respeitada.Existem muitas pessoas que sobrepujam a renda familiar balizada na lei, mas esta renda se dissipa com tratamentos médicos,remédios e muitas vezes não é possível nem adquirir um trabalho para conseguir, sequer, manter a sua subsistência, tendo que recorrer a outros meios para conseguir verba. Percebe-se que o que existe é uma má interpretação da lei. O benefício de prestação continuada tem a finalidade de fornecer melhor qualidade de vida, mas o que acontece é que com o requisito de miserabilidade inserido no LOAS, a linha de hipossuficiência fica impossível de ser alcançada, o que provoca situações onde a população fica em estado de extrema necessidade.
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