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ANÁLISE DOS SISTEMAS DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO vs. PARLAMENTARISMO

Por:   •  4/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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Universidade Católica de Pernambuco


ANÁLISE DOS SISTEMAS DE GOVERNO

PRESIDENCIALISMO vs. PARLAMENTARISMO

                                                Orientador: Juliano Domingues


Gabriel Soares Alves Bernardo da Silva
Direito 2017.2

Recife, Outubro de 2017


PRESIDENCIALISMO

1 – Sistema de governo que surge nos Estados Unidos.

2 – Liderança representada pelo(a) presidente, o/a qual é, ao mesmo tempo, chefe de Estado e de governo.
        Desvantagem: esse fato de ter um(a) presidente que “manda em tudo” é perigoso, visto que é frequente no presidencialismo a ascensão de governantes que querem sempre acumular mais poder.

3 – Há eleições, e a escolha do(a) presidente acontece por voto direto.
        Vantagem: é legal, por estar previsto no ordenamento jurídico, e legítimo, por ser a vontade popular quem escolhe o representante.

4 – O mandado é por tempo determinado (4 anos, no Brasil), podendo ou não haver possibilidade de reeleição (varia de acordo com cada país).

5 – Quando o/a presidente renuncia ao mandato, sofre impeachment, ou morre, o cargo fica desocupado. O congresso não é necessariamente dissolvido quando isso acontece.
        Vantagem: uma das formas de o/a presidente atender tanto a Constituição quanto a vontade popular que o/a colocou no cargo é, justamente, perder o cargo através de impeachment.
        Desvantagem: o impeachment é um processo demorado e inflexível, que ocasiona instabilidade política e econômica.

6 – Nesse sistema, o poder é separado em Executivo, Legislativo e Judiciário.
        Vantagem: os poderes se limitam entre si.
        Desvantagem: o sistema supõe a separação de Poderes, mas o Executivo é muito poderoso, imune a mudanças mesmo quando erra, pois a sua estrutura é muito rígida, e em casos de abuso de poder é muito difícil mudar o governo.

7 – O/A presidente, como autoridade máxima do Executivo, detém o poder de veto aos projetos de lei do Legislativo. Basicamente, o veto ocorre por inconstitucionalidade (veto jurídico) ou pelo projeto de lei não corresponder ao interesse público (veto político).
        Vantagem: exemplo de um limite do Executivo sobre o Legislativo, como citado no tópico 6.
        Desvantagem: há uma lacuna no que se diz de “interesse público”, pois geralmente esse termo cai na subjetividade dos agentes que o tratam.

8 – O/A presidente ainda dispõe de medidas provisórias, que são asseguradas pela Constituição. Tratam-se de espécies normativas, editadas pelo Poder Executivo em casos de urgência e relevância, dotadas de incidência imediata, e que devem ser submetidas, de imediato, ao crivo do Congresso Nacional.
        Vantagem: o presidente tem autonomia de elaborar leis em caso de urgência através de um processo ágil.
        Desvantagem: algumas medidas provisórias, na realidade, são mal utilizadas, tornando-se assim apenas abuso de poder.

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