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ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O SERVIÇO SUPERBACKPACKER

Por:   •  4/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.090 Palavras (9 Páginas)  •  142 Visualizações

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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O SERVIÇO SUPERBACKPACKER

São Paulo

2016

  1. SUMÁRIO EXECUTIVO

  • Após ordem judicial caso ocorra dano a terceiro, deverá tomar as devidas providencias especificas em sentença  para tornar indisponível o conteúdo inapropriado gerado pelo usuário
  1.  Descrição do Modelo de Negócio

O modelo de negócio do SuperBackpacker se concentra em seus dois principais recursos, sendo o primeiro deles a plataforma do aplicativo e o segundo as pessoas que o utilizam.

O primeiro recurso citado anteriormente é de grande relevância para o modelo de negócio em questão, pois detém um mecanismo de armazenamento comportamental, que reconhece os padrões e perfis de seus usuários, com base em suas publicações, acessos e interações por meio da plataforma, para que possa então, melhor direcionar determinado tipo de propaganda e delimitar seus alvos.

Já o segundo recurso, naturalmente o recurso de maior importância de um aplicativo de rede social como o SuperBackpacker, são as pessoas que o utilizam. Tal importância se relaciona com os dois produtos que são vendidos pelo aplicativo, que consistem no espaço de publicidade na plataforma e na venda de dados agregados sobre o comportamento de seus usuários.

Tratando-se de um aplicativo gratuito para seus usuários, estes não são seus principais clientes. No entanto, o número de membros da rede social é de extrema relevância para que os verdadeiros clientes, que são as empresas e organizações que compram o espaço de publicidade na plataforma, possam atingir um público maior, aumentando a visibilidade do produto que está sendo exposto.

Em segundo lugar, a grande importância de ter um maior alcance de usuários, se dá no momento da venda dos dados agregados de seus consumidores. Dados que indiquem o padrão de consumo de uma determinada amostra populacional se tornam mais confiáveis conforme o número de indivíduos incluídos em tal amostra aumenta. Por isso, empresas, pesquisadores, ou até mesmo entidades governamentais que tenham interesse em obter essas informações para desenhar estratégias de vendas, soluções para a população ou artigos acadêmicos têm interesse em comprar dados mais completos, confiáveis e abrangentes.

        Dessa forma, fica definido o modelo de negócios da SuperBackpacker. Utilizando-se do maior número possível de usuários que o aplicativo conseguir fidelizar e de uma solução de plataforma inteligente que possa agregar seus padrões comportamentais e perfis, o aplicativo pode gerar receitas através da venda de espaços para propagandas direcionadas e dadas agregados do público-alvo de seus clientes.

      2.2 Aspectos jurídicos

2.2.1 Aspectos legais relacionados à responsabilidade de provedores de aplicações por conteúdo gerado por seus usuários:

O progresso das telecomunicações no Brasil em um rápido lapso temporal ocasionou o desenvolvimento da Internet no Brasil. O Brasil passou a ser um pais com grande competência diante das grandes empresas mundiais das telecomunicações. Foi aplicado mais de R$176 bilhões para modernizar as redes, considerando assim o Brasil nos dias atuais como um grande consumidor da Internet e redes sociais no mundo. Em virtude desta vasta expansão, na qual obteve grande demanda de adesão, a Internet tornou-se necessária no quotidiano, e por consequência as redes sociais.

Após essa expansão da Internet, em que viabilizou a comunicação instantânea, maneira que ocasionou a efetiva transparência dos dados, ou seja, todos possuem acesso a uma turba de informações com relação à praticamente qualquer aspecto da vida social. Logo, a Internet se tornou um ambiente livre, sem limitações geográficas e políticos, ou qualquer tipo de controle e, portanto, insubordinado a qualquer poder punitivo.

Contudo, a Internet, com toda essa liberdade dita anteriormente pode ser também uma ameaça a direitos e garantias fundamentais. Como ferir a  liberdade de expressão (assegurada no art. 5º, incisos Iv, vI e IX da CF/88 bem como no art. 2º, caput e art. 3º, incisos I, IV e VII do Marco Civil da Internet) e o acesso a  informação com objetivo de assegurar os direitos e garantias fundamentais  como a honra, a imagem entre outros.

O controle de acesso é muitas vezes empregado pela vedação do anonimato prevista no inciso Iv do art. 5º da CF/88. Atualmente, a Internet é utilizada pela grande maioria por ser rápida, fácil e possui invisibilidade, onde pode inserir qualquer conteúdo sem nenhuma restrição previa e de forma anônima.

Por este motivo, foi necessário criar normas para resolver conflitos que reflete diretamente na responsabilidade dos provedores de aplicações assim criando uma legislação voltada para esses conflitos trazendo fundamentos éticos em seu conteúdo e tipificando sobre o assunto tratado nesta análise, sobre a responsabilidade dos provedores.

A precaução em salvaguardar aqueles que se utilizam da Internet, responsabilizando os provedores que por algum motivo, trouxeram danos tipificando esse direito da Lei 12.965/2014 chamada também de Marco Civil da Internet. Quando aprovada, teve a necessidade de fazer diferenciação acerca da responsabilidade entre os provedores de conexão e os provedores de aplicações.

A responsabilidade civil dos provedores traz referencia quanto à responsabilidade civil. Na qual, a responsabilidade civil é aquela em que o agente que causou dano deve remir o prejudicado pelo dano. Tipificado no Código Civil Brasileiro, o artigo 927, que determina que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará- ló”.

É importante observar para tal análise, que a responsabilidade possui duas modalidades: a responsabilidade objetiva (teoria do risco) e a subjetiva (teoria da culpa). A teoria do risco não necessita de culpa do agente causador do dano. A segunda necessita de culpa ou de dolo do agente causador. A responsabilidade civil na Internet toma como pilar estas duas teorias.

 Por se tratar de relação de consumo, que engloba serviços e produtos não onerosos, a responsabilidade usada será a objetiva, assim o consumidor poderá entrar com indenização quando ocorrer falhas nestes serviços ou nos conteúdos. Quanto a este aspecto, Patricia Peck Pinheiro dispõe:

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