APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO COMO FORMA DE ZELO AO MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NO DECRETO Nº 9.159/2017 QUE REVOGA A EXTINÇÃO DA RENCA
Por: irysdominik • 18/10/2017 • Abstract • 1.041 Palavras (5 Páginas) • 427 Visualizações
RESUMO
Introdução: O Direito Ambiental é ramo do direito difuso, não tendo como identificar quem será
aquele que irá se beneficiar com uma política saudável de proteção ambiental, sendo o destinatário
indeterminado. Entretanto, no tocante à responsabilização civil ambiental, atribui-se sob o influxo da
teoria do risco integral de natureza objetiva. Sendo irrelevante qualquer indagação acerca de caso
fortuito ou força maior, bem como sobre a boa ou a má-fé, dolo ou culpa do causador do dano. Além
da proteção legal prevista na Constituição Federal e na Lei nº 6.938/81, vale ressaltar a importância
da aplicabilidade dos princípios norteadores do Direito Ambiental, merecendo destaque o princípio da
precaução, o qual se refere a um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem
incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço, que desequilibre o meio
ambiente, exigindo que o Estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao
final, execute as ações necessárias para proteção do ecossistema. Tal princípio não pode ser
confundido com o princípio da prevenção, que visa a adoção de medidas que corrijam ou evitem
possíveis danos ao meio ambiente, sendo o risco certo e conhecido. Objetivos: O estudo visa expor,
na prática, a aplicabilidade do princípio da precaução no tocante à responsabilidade ambiental, o qual
é evidenciado no Decreto nº 9.159/2017 que revoga a extinção da Reserva Nacional de Cobres e
Associados (RENCA). Material e Métodos: No presente trabalho, além da legislação vigente que
rege o Direito Ambiental, foi utilizado o Código Civil no tocante à responsabilização. Em tempo, fora
utilizado decisões do Superior Tribunal de Justiça e doutrinas a respeito, principalmente, do princípio
da precaução como forma de zelo ao meio ambiente. Resultados: O uso desse princípio foi
evidenciado atualmente com o Decreto nº 9.159/2017 assinado pelo Presidente Michel Temer, em
que o mesmo intencionava a extinção da Reserva Nacional de Cobres e Associados, na Amazônia,
de 46.450 km², que possui reservas de minerais de ouro, ferro e cobre criada desde 1984, indicando
que seu objetivo era “coibir a exploração ilegal”. Assim, nota-se a finalidade do princípio ao analisar
as consequências devastadoras que tal medida acarretaria. Conclusão: O princípio da precaução
deve ser utilizado quando houver indícios de danos ao meio ambiente, considerando irrelevante
qualquer questão acerca do caso no que tange à responsabilização ambiental. Quando não se aplica
o Princípio da Precaução, as perguntas que normalmente são feitas são do perfil: Quão seguro é o
produto ou processo? Qual o nível de risco aceitável? Quanto de contaminação pode o homem ou o
ecossistema assimilar sem mostrar efeito adverso óbvio? Dessa forma, preza-se, portanto, pela
prudência e zelo em face de um potencial de risco que pode atingir o meio ambiente, como o caso
prático da possível extinção da RENCA, o que atingiria o avanço do desmatamento, a ameaça às
tribos indígenas, a poluição das águas, conflitos fundiários e ainda a explosão demográfica.
Palavras-chave: Direito, Meio Ambiente, Princípio da Precaução.
ABSTRACT
Introduction: Environmental Law is a branch of diffuse law, and it is not possible to identify who will
benefit from a healthy policy of environmental protection, being the recipient undetermined. However,
with regard to environmental civil accountability, it is attributed under the influence of the integral risk
theory of an objective nature. Being irrelevant any question about a fortuitous event or force majeure,
as well as about good or bad faith, deceit or guilt of the cause of the damage. In addition to the legal
protection provided for in the Federal Constitution and Law No. 6.938 / 81, it is worth noting the
importance of the applicability of the guiding principles of Environmental Law, with emphasis on the
precautionary principle, which refers to a risk management criterion to be applied whenever there is
scientific uncertainty about the possibility of a product, event or service that unbalances the
environment, requiring the State to analyze the risks, evaluate the costs of the prevention measures
and, in the end, take the necessary actions to protect the ecosystem . This principle can not be
confused with the principle of prevention, which aims to adopt measures that correct or avoid possible
damages to the environment, and the risk is certain and known. Objectives: This study aims at
exposing, in practice, the applicability of the precautionary principle with regard to environmental
liability,
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