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APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO COMO FORMA DE ZELO AO MEIO AMBIENTE: UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NO DECRETO Nº 9.159/2017 QUE REVOGA A EXTINÇÃO DA RENCA

Por:   •  18/10/2017  •  Abstract  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  427 Visualizações

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RESUMO

Introdução: O Direito Ambiental é ramo do direito difuso, não tendo como identificar quem será

aquele que irá se beneficiar com uma política saudável de proteção ambiental, sendo o destinatário

indeterminado. Entretanto, no tocante à responsabilização civil ambiental, atribui-se sob o influxo da

teoria do risco integral de natureza objetiva. Sendo irrelevante qualquer indagação acerca de caso

fortuito ou força maior, bem como sobre a boa ou a má-fé, dolo ou culpa do causador do dano. Além

da proteção legal prevista na Constituição Federal e na Lei nº 6.938/81, vale ressaltar a importância

da aplicabilidade dos princípios norteadores do Direito Ambiental, merecendo destaque o princípio da

precaução, o qual se refere a um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem

incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço, que desequilibre o meio

ambiente, exigindo que o Estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao

final, execute as ações necessárias para proteção do ecossistema. Tal princípio não pode ser

confundido com o princípio da prevenção, que visa a adoção de medidas que corrijam ou evitem

possíveis danos ao meio ambiente, sendo o risco certo e conhecido. Objetivos: O estudo visa expor,

na prática, a aplicabilidade do princípio da precaução no tocante à responsabilidade ambiental, o qual

é evidenciado no Decreto nº 9.159/2017 que revoga a extinção da Reserva Nacional de Cobres e

Associados (RENCA). Material e Métodos: No presente trabalho, além da legislação vigente que

rege o Direito Ambiental, foi utilizado o Código Civil no tocante à responsabilização. Em tempo, fora

utilizado decisões do Superior Tribunal de Justiça e doutrinas a respeito, principalmente, do princípio

da precaução como forma de zelo ao meio ambiente. Resultados: O uso desse princípio foi

evidenciado atualmente com o Decreto nº 9.159/2017 assinado pelo Presidente Michel Temer, em

que o mesmo intencionava a extinção da Reserva Nacional de Cobres e Associados, na Amazônia,

de 46.450 km², que possui reservas de minerais de ouro, ferro e cobre criada desde 1984, indicando

que seu objetivo era “coibir a exploração ilegal”. Assim, nota-se a finalidade do princípio ao analisar

as consequências devastadoras que tal medida acarretaria. Conclusão: O princípio da precaução

deve ser utilizado quando houver indícios de danos ao meio ambiente, considerando irrelevante

qualquer questão acerca do caso no que tange à responsabilização ambiental. Quando não se aplica

o Princípio da Precaução, as perguntas que normalmente são feitas são do perfil: Quão seguro é o

produto ou processo? Qual o nível de risco aceitável? Quanto de contaminação pode o homem ou o

ecossistema assimilar sem mostrar efeito adverso óbvio? Dessa forma, preza-se, portanto, pela

prudência e zelo em face de um potencial de risco que pode atingir o meio ambiente, como o caso

prático da possível extinção da RENCA, o que atingiria o avanço do desmatamento, a ameaça às

tribos indígenas, a poluição das águas, conflitos fundiários e ainda a explosão demográfica.

Palavras-chave: Direito, Meio Ambiente, Princípio da Precaução.

ABSTRACT

Introduction: Environmental Law is a branch of diffuse law, and it is not possible to identify who will

benefit from a healthy policy of environmental protection, being the recipient undetermined. However,

with regard to environmental civil accountability, it is attributed under the influence of the integral risk

theory of an objective nature. Being irrelevant any question about a fortuitous event or force majeure,

as well as about good or bad faith, deceit or guilt of the cause of the damage. In addition to the legal

protection provided for in the Federal Constitution and Law No. 6.938 / 81, it is worth noting the

importance of the applicability of the guiding principles of Environmental Law, with emphasis on the

precautionary principle, which refers to a risk management criterion to be applied whenever there is

scientific uncertainty about the possibility of a product, event or service that unbalances the

environment, requiring the State to analyze the risks, evaluate the costs of the prevention measures

and, in the end, take the necessary actions to protect the ecosystem . This principle can not be

confused with the principle of prevention, which aims to adopt measures that correct or avoid possible

damages to the environment, and the risk is certain and known. Objectives: This study aims at

exposing, in practice, the applicability of the precautionary principle with regard to environmental

liability,

...

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