APLICAÇÕES ATPS E EPAMINONDAS
Tese: APLICAÇÕES ATPS E EPAMINONDAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: simonegomes • 24/11/2014 • Tese • 437 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
Etapa 2 ATPS PRAXEDES E EPAMINONDAS
Passo 1
Tipos de Sociedade
Os tipos sociais no direito vigente se encontram disciplinados no Código Civil, mais precisamente nos artigos 981 e seguintes.
Sociedade simples
É a sociedade em que se tem a maior a atuação pessoal de seus componentes, dentro de suas especialidades. Exemplos clássicos: sociedades de médicos e advogados. Nesse tipo de sociedade o contrato social é inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exceto para as sociedade de advogados que é registrada perante a OAB;
Sociedade empresária
O termo designa as sociedades, por assim dizer, "despersonalizadas", ou cuja atuação não tenha direta dependência da atuação pessoal dos sócios. Nesse tipo de sociedade mais importa o corpo da empresa. Exemplo clássico: uma indústria. O contrato social da sociedade empresária é inscrito na Junta Comercial do Estado em que tem sede. A sociedade empresária pode se formar através de uma das seguintes figuras sociais:
Sociedade em Conta de Participação
É composta de um sócio ostensivo e um sócio participante ou oculto. Este último nunca é revelado a terceiros nos negócios da empresa. Trata-se exclusivamente de um investidor que não responde, portanto, perante terceiros, pelas dívidas de empresa;
Sociedade em Nome Coletivo
Pode ser composta apenas por pessoas físicas e todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais;
Sociedade em Comandita Simples
Nesse tipo de sociedade tomam parte sócios de duas categorias:os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota e que não participam dos atos de administração da empresa;
Sociedade Limitada
É o tipo mais utilizado,nela a responsabilidade de cada sócio pelas dívidas sociais é restrita ao valor de suas quotas, mas apenas quando todos os sócios tiverem integralizado suas cotas (aportado à sociedade o dinheiro representativo do valor de suas cotas). Caso tal não tenha sido feito, todos respondem solidariamente, perante terceiros, pela integralização da totalidade do capital social;
Sociedade Anônima
Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir;
Sociedade em Comandita por Ações
Tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sendo que somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Para melhor entendimento, esclarece-se que responsabilidade solidária é aquela em que todos os responsáveis se encontram em situação de igualdade, podendo ser penhorados os bens de qualquer deles, ou de todos, sem ordem preferencial. Já na responsabilidade
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