APS - Prisão do Réu Condenado em Segunda Instância
Por: Thiago Teixeira • 11/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.029 Palavras (5 Páginas) • 246 Visualizações
1. Introdução
O presente trabalho aborda um dos principais temas mais discutidos na atualidade e, ao mesmo tempo, expõe as posições dos principais ministros e doutrinadores acerca da Prisão do Réu Condenado em Segunda Instância.
2. Problema Apresentado
Tema – Prisão do réu condenado em Segunda Instância.
Advogados brasileiros impetraram um Habeas Corpus coletivo para livrar da prisão todo os condenados que estão cumprindo pena após terem sido julgados em Segunda Instância. Alegam que o STF praticou ato omisso ao deixar de colocar em pauta o julgamento de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que contestam o entendimento daquela Corte, no sentido de que a pena deve começar a ser cumprida antes do julgamento dos recursos interpostos perante os tribunais superiores.
Essa decisão sobre a viabilidade da prisão do réu após a condenação e Segunda Instância está no centro do debate político em razão da recente condenação de um ex-presidente.
A) Os principais argumentos adotados na decisão favorável a prisão do réu após condenação em segunda instância, foram:
(i) A proteção contra a impunidade e a morosidade da justiça brasileira. Como sabemos a Lei processual penal brasileira possibilita diversas maneiras de se recorrer e de apresentar recursos, bem como grandes “brechas” na legislação, o que na maioria das vezes, trazem ao caso em concreto atos meramente protelatórios e, aquele que cometeu algum ilícito acaba sendo beneficiado com tais meios, que muitas das vezes são utilizados de forma ardilosa e pelo tempo que leva no atual sistema brasileiro, o agente não é punido, pois o crime é prescrito na maioria das vezes.
(ii) Tribunais inferiores sem eficácia. Outro relevante argumento foi destacar que, ao não aceitar a prisão após condenação em primeira e segunda instância, o judiciário brasileiro estaria implicitamente corroborando com a ideia de que os Tribunais inferiores seriam considerados tribunais misto, ou como relatou em seu voto o Ministro Alexandre Moraes, “ Tribunais de passagem”.
(iii) Impunidade contra a corrupção: Também houveram argumentos de que os condenados que conseguem chegar a mais alta Corte com seus recursos, são aqueles que possuem melhores condições financeiras, ou seja, os que cometem crimes do “ colarinho branco”, logo, não aplicar a pena após decisão em segunda instância, onde em tese já se garantiu o direito ao duplo graus de jurisdição, seria colaborar para que o País fosse massacrado por corruptos.
(iv) Manter a decisão do STF. Outro argumento favorável foi o dever de manter o entendimento do STF, pois em 2016 a Suprema Corte já havia decidido sobre a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância, e modificar tal entendimento seria trazer insegurança jurídica para o País, e enfraquecer a Corte. Estes foram os principais argumentos utilizados no STF.
B) Os Ministros que foram contra a prisão de segunda instância foram:
(i) O ministro Gilmar Mendes argumentou que a possibilidade de prisão após segunda instância, entendimento atual do STF, passou a ser vista como obrigação, porque segundo ele, os brasileiros estariam convivendo com um sistema falho. “A Justiça criminal, por si só, é extremamente falha. É muito falha”.
(ii) O ministro Dias Toffoli disse ter estruturado seu voto com base na Constituição, que indica que "ninguém será considerado culpado antes do transito em julgado". Contra a prisão após segunda instância, ele questionou o que seria o "culpado". Ele disse que essa "lacuna tem que ser resolvida pelo juiz".
(iii) Assim como Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski recorreu à Constituição e indicou que ela estaria sendo desrespeitada, negando que esperar o trânsito em julgado levaria à impunidade. "Ao contrário do que se alardeia, se prevalecesse a tese de respeito absoluto à vontade dos constituintes, isso não significaria que os malfeitores seriam libertadores.
(iv) Para o Ministro Marco Aurélio Mello, a prisão após segunda instância "revela desprezo à Constituição Federal". "No Brasil, presume-se que todos são salafrários até que se prove o contrário."
(v) O ministro Celso de Mello defendeu que a prisão após trânsito em julgado não é algo exclusivo do Brasil. "A exigência
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