ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA CASOS CONCRETOS DE 11 A 15
Por: Leonardojc2 • 19/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 692 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
CASOS CONCRETOS DE 11 A 15 – RESPOSTAS
Caso Concreto 11
Há variáveis diversas quando se discute a condenação do réu pela prática de roubo qualificado. Inicialmente, urge destacar que ele não foi reconhecido pela vítima. É de ser relevado também que dois policiais não encontram nenhum objeto, apesar de a vítima acusá-lo de roubo. Portanto, resta admitir a inocência do réu e pedir a absolvição dele.
Caso Concreto 12
HÁ VARIÁVEIS DIVERSAS QUANDO SE DISCUTE a entrada de maiores de 16 anos em salas de cinema desacompanhados dos pais ou responsável. PARA COMPREENDER MELHOR ESSA QUESTÃO, É PERTINENTE DISCORRER ACERCA dos filmes relacionados a determinados temas, da opinião de estudiosos sobre educação de adolescente e do texto da Constituição Brasileira referente à liberdade de manifestação de pensamento. |
A PRINCÍPIO, URGE SALIENTAR o número de filmes relacionados ao comportamento do jovem. ESSA ASSERTIVA SE DESTACA PORQUE se pode usar esses filmes como forma de conscientização da juventude, deixando-a a par de toda forma de influência negativa. |
SEGUNDO A ESPECIALISTA Maria Thereza de Aquino, diretora do Nepad, é preciso tratar, por exemplo, o problema dos jovens e as drogas sem preconceito ou falso moralismo, como fazem algumas produções cinematográficas. PARA ELA, deve-se priorizar a educação no combate da difícil tarefa de lidar com o tráfico de drogas. |
CUMPRE LEMBRAR o art. 220 da Constituição Federativa do Brasil. O TEXTO DESSE ARTIGO RESSALTA, sob qualquer forma, que a liberdade de manifestação de pensamento e de criação em qualquer veículo, como no cinema, não sofrerá nenhum tipo de restrição. |
PERCEBE-SE, POIS, a importância da liberação da entrada de adolescentes maiores de 16 anos em estúdio de exibição de filmes, mesmo desacompanhados dos pais ou responsável. ESPERA-SE QUE, com essa iniciativa, diminuam os problemas inerentes a essa faixa etária. |
Caso Concreto 13
Não há dúvida de que o síndico Jaime Adelino Machado cometeu crime de racismo contra Júlio Costa Ribeiro. Embora o síndico diga que tinha proibido o rapaz de circular no prédio por não ser morador, Júlio já convivia com Jaime há um ano no condomínio, pois este é filho de criação de Maria das Graças Santos, uma das moradoras do condomínio. Essa atitude discriminatória fere o Art. 3º, IV da CRFB e vai ao encontro da Art. 20 da Lei n. 7.716/89, o qual define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Assim, é patente o comportamento discriminatório de Jaime A. Machado, principalmente porque este se contradiz ao negar o convívio com Júlio Costa durante um ano.
Caso Concreto 14
Não se pode questionar a legitimidade da indenização por danos morais em favor da autora. A defesa dessa ideia deve tomar por base três argumentos, todos relacionados à baixa qualidade do produto veiculado, que ela, por profissão, apresentou ao público num anúncio publicitário. |
Entre os inúmeros motivos da ação impetrada pela autora, vale destacar inicialmente o número reduzido de pílulas encontradas dentro da caixa do anticoncepcional Microvlar, diferente da quantidade citada na embalagem. Consequentemente, houve um desgaste da imagem profissional da autora por causa do número excessivo de reclamações dos consumidores desse anticoncepcional. |
Deve-se dizer ainda que, embora a autora somente apresentasse a nova embalagem do Microvlar no anúncio publicitário, é evidente que o público associaria a imagem dela à qualidade do produto. Nesse caso, registrou-se uma contradição entre o discurso no anúncio e a real situação do produto. |
Além disso, não se pode esquecer de que essa campanha publicitária deveria ser veiculada por três meses. Por causa da descoberta de novas irregularidades, a veiculação do anúncio foi interrompida. Isso reforçou ainda mais a exposição negativa da autora |
Dado o exposto, entende-se que realmente o anunciante causou dano à imagem da autora, colocando em xeque a reputação e a seriedade dela junto ao público feminino. Os argumentos apresentados são suficientes para justificar o pedido de indenização e a retração pública por parte do laboratório. |
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