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AS CONDIÇÕES JURÍDICAS DO ESTRANGEIRO

Por:   •  6/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXTRADIÇÃO

E o ato pelo qual o Estado entrega o estrangeiro ao seu território de origem, por ser acusado da prática de um determinado crime ou ainda ter sido condenado pela prática delitiva.

É portanto a extradição que fará a entrega de refugiados, criminosos ou acusado, a pedido de outro Estado para naquele território ser julgado ou cumprir pena.

Ela é excepcionalmente permitida para o brasileiro naturalizado se houve a prática do delito antes da naturalização ou ainda em tráfico de drogas.

No Brasil não se permite o banimento, não é possível falar em extradição ou mesmo expulsão de brasileiro nato, a vedação é expressa e não há espaço para exceções.

A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. O estrangeiro também não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).

A Polícia Federal é o órgão do governo que cuida da entrada e saída de estrangeiros do seu território e esta fica encarregada de aplicar a deportação nas hipóteses de entrada ou estada irregular de estrangeiros no território nacional. È imediata e consiste na retirada do estrangeiro que desatender à notificação prévia de deixar o País.

DEPORTAÇÃO –

Nome pela qual é dado de forma coercitiva de retirada de estrangeiro do Brasil que ocorre quando o estrangeiro não se retira voluntariamente.

O instituto da deportaçao está elencado na lei 6.815/80, “Lei do Estrangeiro”, regulada mais especificamente nos artigos 57 a 64.

A deportação é um instituto autônomo cheio de peculiaridades próprias aplicadas, para que ocorra a deportação, o estrangeiro deverá estar em território nacional, ou seja, ultrapassou a fronteira, porto ou o aeroporto nacional.

A deportação ocorre caso o estrangeiro tenha dado entrada ao território nacional de forma irregular, ou seja clandestinamente no território nacional ou até mesma de forma regular e que seu visto já se tornou irregular devido ao vencimento de sua permanência, portanto ensejam a sua deportação.

A entrada do estrangeiro no país necessita de uma permissão individual, concedida pela autoridade competente para que permaneça no país por um determinado tempo e essa permissão é chamada de visto. Diversos tipos de vistos podemos destacar:

Visto de Trânsito – concedido para o estrangeiro que esta de passagem pelo país, quando o seu destino é outro, mas em face das condições geográficas ele é obrigado a transitar pelo território nacional. É improrrogável;

Visto de Turista – é concedido àquele que vem ao Brasil em caráter recreativo. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada.

Visto Temporário – é concedido quando o estrangeiro não é turista, nem pretende se fixar definitivamente no País, no

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