AS CORRENTES ÉTICAS
Por: Júlia Puhl • 1/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.009 Palavras (9 Páginas) • 215 Visualizações
CORRENTES ÉTICAS:
1 – Antropocentrismo (radical e moderado): homem no centro de tudo. Doutrina entende que no Brasil é moderado.
2- Sensocentrismo: seres que sentem. Seres sensientes são os que tem a capacidade de sentir dor.
3- Biocentrismo: protege-se tudo que tem vida (fauda e flora). Por exemplo código florestal é uma norma de biocentrismo.
4- Ecocentrismo: preocupa-se com tudo que dá suporte a vida e o que tem vida.
PRINCÍPIOS
Para ter autonomia deve ter princípios próprios. Quando são identificados, temos um ramo autônomo.
P. da Precaução – ligado a um duplo grau de ignorância. Preza-se pela precaução na hipótese de haver desconfiança, riscos ou danos.
P. da Preservação – parte da consciência de que a atividade gera um dano definido. Fala-se em medidas preventivas para realizar a produção daquela atividade.
P. do Poluidor Pagador – consciência de que a atividade é poluidora. Já o poluidor tem 2 divisões: Pagador preventivo – se paga os danos porque é poluidor, internaliza nos custos da minha produção.
Pagador repressivo – poluidor não preveniu os danos e acabou causando-os, devendo reprimi-lo a pagar pelo dano, por exemplo multas.
P. do Usuário Pagador – aquele que usou do recurso natural com finalidade de lucro, paga por isto. Paga uma taxa de uso.
P. do Protetor Recebedor – aquele que cumprir com o ordenamento jurídico ambiental recebe um incentivo do fisco.
P. da Eco-Eficiência – busca-se um serviço de preço justo que se realize de forma efetiva, e que não traga efeitos negativos ao meio ambiente.
P. da Equidade Intergeracional – visa proteção do meio ambiente para a geração atual e futura.
Intervalo geracional: Para os EUA é 10 anos, as gerações futuras a serem protegidas deve haver um intervalo de 10 anos e 40 gerações. No Brasil não se sabe ao certo, apenas se diz que não deve se entregar um meio ambiente pior do que recebeu à geração futura.
P. do Desenvolvimento Sustentável – se estabelece 3 dimensões ao falar de sustentabilidade e desenvolvimento sustentável:
Dimensão social (protege o homem) – satisfazer suas necessidades.
Dimensão econômica – ganhar dinheiro
Dimensão ecológica (proteção dos recursos ecológicos) – proteger os recursos naturais.
P. da Responsabilidade – divide-se em 2 categorias:
Responsabilidade pelo dano ambiental no direito internacional – Todo estado internacional é responsável pelos danos ecológicos causados a outro estado.
Responsabilidade peno dano ambiental no direito interno – No Brasil aplica-se a tríplice responsabilidade, ou seja, pela mesma conduta poderá ser responsabilizado na esfera civil, penal e administrativa cumulativamente. Haverá casos que não se enquadra nas 3 responsabilidades, o requisito é infringir as 3 esferas (crimes).
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTEL LEI 6.9381/81
Esta lei traz uma primeira observação no sentindo de técnica legislativa. A partir desta lei, teremos pequenos dicionários. Por exemplo conceitos.
A lei traz metas (preservar o meio ambiente, melhorar o meio ambiente, recuperar o meio ambiente. Preservação, melhoria e recuperação) e princípios (poluidor pagador, usuário pagador, art 4º da lei).
SISNAMA (art 6º da lei) é um sistema orgânico cooperativo que houvesse diferentes competências e que todos trabalhassem em parceria criando 6 níveis de órgãos que compõem o SISNAMA. Cada órgão interno tem uma competência diferente e se comunicam entre si.
- Órgão superior: conselho de governo, ou seja, quem aconselha (casa civil) a presidente da república em tópicos ambientais.
- Órgão CONAMA: conselho nacional do meio ambiente. Funcionalidade importante ao direito onde ele é consultivo e deliberativo de participação democrática. Não é uma atividade remunerada. Órgão colegiado. Terá o mandando de 2 em 2 anos. O papel dele é elaboração de norma técnica (resoluções), regulamentam e complementam lei.
Ex: Código florestal “topo de morro é área de preservação permanente”. O problema é saber o que é o topo de morro.
Ex: Código de pesca “permitida a pesca do camarão ao atingir o tamanho adequado”. Qual o tamanho adequado?.
Ex: Petróleo.
- Órgão Central: na lei diz secretaria do meio ambiente (Ministério do Meio Ambiente). Ele preside o CONAMA e recebe a política ambiental pronta. Centraliza as leis e distribui aos órgãos executores.
- Órgão de execução federal: coloca em prática a política ambiental.
IBAMA: todo resto que envolver bens da união (matéria federal).
ICMBIL: conservação da biodiversidade. Criado em 2007 como homenagem a Chico Mendes. Tem a função de proteção, fiscalização, gestão de unidades de conservação federais. Ex: parques, conservações ecológicas, etc.
- Órgãos estaduais de execução: coloca em prática a política ambiental.
Cada estado tem um apelido diferente, mas a característica é uma secretaria (SEMA) como executo. Terá uma fundação que as ampara, e no caso do RS é a FEPAM ou FÁTIMA e as competências internas o estado decide como gerenciar.
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