AS DICAS SOBRE PETIÇÃO INCIAL ENDEREÇAMENTO
Por: Markos Véras • 8/9/2020 • Relatório de pesquisa • 368 Palavras (2 Páginas) • 116 Visualizações
DICAS SOBRE PETIÇÃO INCIAL
ENDEREÇAMENTO:
Diz respeito à autoridade judicial a quem é dirigida a petição inicial. Deve-se observar as regras de competência do CPC.
Inicia-se sempre com AO JUIZO...
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
Imprescindível individualizar ao máximo autor e réu: nome, estado civil, profissão, endereço (também endereço eletrônico), RG, CPF, endereço residencial.
NOME DA AÇÃO:
Via de regra corresponde ao nome do pedido principal ou principais, em caso de cumulação de medidos.
Ex:
AÇÃO DE ALIMENTOS
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERINIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
DOS FATOS:
Narrativa da situação que dá ensejo ao pedido. Deve-se buscar uma narrativa clara, objetiva e preferencialmente em ordem cronológica para facilitar a compreensão do magistrado.
Deve-se evitar fatos que não se relacionam à demanda.
Deve-se evitar adjetivações que desqualifiquem a outra parte. (ex: a parte demandada é leviana).
Obs: Na contestação a parte demandada pode informar que o autor age de má fé ou que tenta induzir o juízo a erro, desde que tenha substratos para provar suas alegações.
DO DIREITO:
Para comprovação do direito o autor pode se utilizar da lei, jurisprudência, princípios gerais, etc.
As alegações jurídicas precisam ter conexão com os fatos narrados.
DOS PEDIDOS:
O que devemos obrigatoriamente pedir:
- Citação do requerido (Não está expresso no novo CPC, mas recomendamos que seja feito esse pedido)
- Designação de audiência prévia de conciliação ou a dispensa desta.
- Provimento da ação (que o juiz julgue o pleito procedente).
- Condenação do réu ao ônus de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios).
- Meios de prova que serão produzidos (testemunhas, documentos acostados na inicial).
Outros pedidos que podem ser feitos:
- Benefício da justiça gratuita
- Liminarmente tutela provisória de urgência.
VALOR DA CAUSA
O valor da causa precisa ser certo e em moeda nacional. Ele é importante por que define a competência do processo, o procedimento e o cálculo de custas processuais ou de algumas sanções que podem ser aplicadas às partes.
Como regra, o valor da causa é o mesmo valor do pedido.
Também há regras determinadas pelo CPC para atribuição do valor da causa (art. 292 CPC).
As situações sem a previsão legal, fica a critério do autor, sempre levando em conta a razoabilidade.
ASSINATURA DO ADVOGADO
A petição inicial não pode ser apócrifa, deve ter a assinatura do advogado e também o número de sua OAB.
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