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AS DICAS SOBRE PETIÇÃO INCIAL ENDEREÇAMENTO

Por:   •  8/9/2020  •  Relatório de pesquisa  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  115 Visualizações

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DICAS SOBRE PETIÇÃO INCIAL

ENDEREÇAMENTO:

Diz respeito à autoridade judicial a quem é dirigida a petição inicial. Deve-se observar as regras de competência do CPC.

Inicia-se sempre com AO JUIZO...

QUALIFICAÇÃO  DAS PARTES:

Imprescindível individualizar ao máximo autor e réu: nome, estado civil, profissão, endereço (também endereço eletrônico), RG, CPF, endereço residencial.

NOME DA AÇÃO:

Via de regra corresponde ao nome do pedido principal ou principais, em caso de cumulação de medidos.

Ex:

AÇÃO DE ALIMENTOS

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERINIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

DOS FATOS:

Narrativa da situação que dá ensejo ao pedido. Deve-se buscar uma narrativa clara, objetiva e preferencialmente em ordem cronológica para facilitar a compreensão do magistrado.

Deve-se evitar fatos que não se relacionam à demanda.

Deve-se evitar adjetivações que desqualifiquem a outra parte. (ex: a parte demandada é leviana).

Obs: Na contestação a parte demandada pode informar que o autor age de má fé ou que tenta induzir o juízo a erro, desde que tenha substratos para provar suas alegações.

DO DIREITO:

Para comprovação do direito o autor pode se utilizar da lei, jurisprudência, princípios gerais, etc.

As alegações jurídicas precisam ter conexão com os fatos narrados.

DOS PEDIDOS:

O que devemos obrigatoriamente pedir:

  1. Citação do requerido (Não está expresso no novo CPC, mas recomendamos que seja feito esse pedido)
  2. Designação de audiência prévia de conciliação ou a dispensa desta.
  3. Provimento da ação (que o juiz julgue o pleito procedente).
  4. Condenação do réu ao ônus de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios).
  5. Meios de prova que serão produzidos (testemunhas, documentos acostados na inicial).

Outros pedidos que podem ser feitos:

  1. Benefício da justiça gratuita
  2. Liminarmente tutela provisória de urgência.

VALOR DA CAUSA

O valor da causa precisa ser certo e em moeda nacional. Ele é importante por que define a competência do processo, o procedimento e o cálculo de custas processuais ou de algumas sanções que podem ser aplicadas às partes.

Como regra, o valor da causa é o mesmo valor do pedido.

Também há regras determinadas pelo CPC para atribuição do valor da causa (art. 292 CPC).

As situações sem a previsão legal, fica a critério do autor, sempre levando em conta a razoabilidade.

ASSINATURA DO ADVOGADO

A petição inicial não pode ser apócrifa, deve ter a assinatura do advogado e também o número de sua OAB.

...

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