AS ESPÉCIES DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS
Por: stefany salles • 30/3/2020 • Trabalho acadêmico • 863 Palavras (4 Páginas) • 94 Visualizações
INTRODUÇÃO
É com o lançamento que vai constituir o crédito tributário, o fato gerador faz nascer à obrigação tributária, na doutrina tem entendimento afirmando que com o nascimento da obrigação já existe um sujeito ativo e passivo, aquele que tem competência para exigir o cumprimento da obrigação e aquele que deveria satisfazer a obrigação tributária, tem algumas exceções que são os casos de contribuinte que são isentos, dessa forma é excluída o crédito, mais não exclui a obrigação.
Para existir uma obrigação tributária a lei tem que eleger determinada hipótese de incidência que seria a forma abstrata prevista em lei, no mundo concreto precisa acontecer o que foi previsto em lei com isso surgirá à obrigação tributária, mais somente o após o lançamento que ira nascer o crédito tributário, Assim conclui seque o lançamento tem natureza constitutiva e não apenas declaratória de algo que já existia anteriormente.
DO LANÇAMENTO
O lançamento se trata de um procedimento administrativo vinculado, sendo assim cabe ao agente fiscal verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, cabe ao fisco analisar a matéria tributável, o quanto será tributado e identificar quem o sujeito passivo.
A competência para realizar o lançamento é privativa da autoridade administrativa, sendo assim essa atribuição não pode ser repassada para outra pessoa ainda que haja mera homologação do tributo pago pelo sujeito passivo.
Essa atividade não é discricionária, sendo assim o fisco não tem mais de uma possibilidade para agir dentro da previsão legal, ele tem que fazer somente o que a lei diz, pois se fazer o que não estiver prescrito em lei o seu ato será nulo e não surgirá nenhum efeito.
O lançamento transforma a obrigação ilíquida em líquida, identificando o sujeito passivo e assim notificando para que o crédito tributário seja satisfeito com o seu cumprimento.
ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
Existem três espécies de lançamento: por declaração, por homologação, e de ofício.
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
O lançamento por homologação é aquele que o sujeito passivo presta todas as informações para que o fisco posteriormente possa analisar e realizar o lançamento, um exemplo mais conhecido seria a declaração do imposto de renda de pessoa física ou jurídica que é feita todos os anos.
Em todo o caso não é porque passamos todas as informações que o fisco irá lançar da mesma forma, ele pode entender que o valor esteja muito elevado e fazer o lançamento com base nos últimos lançamentos, ou como também pode entender que o valor esteja muito abaixo.
Uma vez prestada às informações elas são passiveis de ser retificadas pelo declarante uma vez que isso acontece antes do lançamento, após o lançamento ele não terá mais a oportunidade de pedir para diminuir o valor mesmo que tenha provas sobre os valores certos, porém a autoridade administrativa comprovando que o valor do tributo é maior poderá aumentar para realizar o lançamento correto.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
O lançamento por homologação ocorre nos casos em que o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo devido extinguindo assim o crédito tributário, independente da manifestação da autoridade administrativa, porém observando que o recolhimento pelo contribuinte não
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