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AS IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES

Por:   •  22/12/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.482 Palavras (14 Páginas)  •  365 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE FILADÉLFIA – TOCANTINS.


Autos nº:
 2011.0011.6097-0/0






                                 MARIA ELINETE SOUSA GONÇALVES, devidamente qualificada nos autos do processo acima epigrafado da AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS, que move em desfavor do MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, em atenção ao despacho de fls..., vêm, no prazo assinado, oferecer sua


 

                                 IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES


                                  o que fazem da maneira seguinte:


                                  A contestação oferecida pela ré é injurídica e desprovida de suportes fáticos e jurídicos que possam ilidir a absoluta procedência da presente ação.

                         Impugnação a contestação quanto valor dos Pedidos e Limitação da Pretensão, pois em nenhum momento a Requerente visa o enriquecimento e os documentos acostados na contestação não possuem qualquer validade jurídica, ademais caso seja conveniente para elucidar os fatos, poderá ser juntados documentos posteriormente. Impugna ainda, quando alega que a Requerente foi demitida pois faltou injustificadamente por longo período, bem como, foi advertida por várias vezes, afirma que foi aberto Processo Administrativo e que a Requerente permaneceu todo o período revel.

                                 Impugna os termos e documentos fls. 142/148 e 172/178, que o Requerido relata a veracidade dos cartões de ponto. Como podemos observar, o livro de ponto não possuem assinatura do Requerente, como as anotações eram feitas de só toada, não sendo condizente com a realidade.

                                 Impugna as afirmações do Requerido e documentos, fls. 149/150, pois jamais foi advertida quanto a possíveis ausências, que nunca existiram. Como serão demonstradas todas as ausências foram justificadas através de atestados médicos, que foram entregue conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Em relação os termos que refere quanto à recusa na assinatura da Advertência, a Requerente desconhece a referida advertência, bem como, jamais recusou a assiná-la, conforme afirma o Requerido. Ademais, o oficio n. 33/2009, fls. 150 e 171, somente foi enviado ao Secretario Municipal de Administração no mês de junho/2009, sendo que já no início do mês de maio/2009, já havia sido demitida verbalmente, sem qualquer motivo ou justificação dos responsáveis pela Secretaria Municipal.

                                 Impugna as alegações e documentos do Requerido, fls. 151/169, quando relata abertura de Processo Administrativo, Disciplinar n. 001/2010 e Ofício n. 44-A/2010, pois a Requerente jamais recebeu tais documentos, conforme Mandados de notificação/intimação,  fls. 179 e 180/181, onde na parte inferior da página, que deveria constar a ciência da intimação, não há assinatura da Requerente, nem tão pouco, há qualquer menção da ciência da Requerente quanto abertura de processo administrativo disciplinar.

                                 Impugna as alegações e certidões de fls. 182/183, pois não consta o nome do morador documentos do Requerido, fls. 151/169, quando relata abertura de Processo Administrativo, Disciplinar n. 001/2010 e Ofício n. 44-A/2010, pois a Requerente jamais recebeu tais documentos, conforme Mandados de notificação/intimação, fls. 179 e 180/181, onde na parte inferior da página, que deveria constar a ciência da intimação, não há assinatura da Requerente, nem tão pouco, há qualquer menção da ciência da Requerente quanta abertura de processo administrativo disciplinar. Causa estranheza tal situação exposta pelo Requerido, que alega nas fls. 184/200, 202/208, já impugnada, que procedeu conforme o estabelecido no processo disciplinar administrativo e que em todo momento a Requerente teve acesso ao processo, ao contraditório e a ampla defesa. Fato que é totalmente inverídico. Ademais, o Requerido deixou de notificar no endereço indicado do cartão da filha menor da Requerente, pois como podemos observar o próprio Requerido tinha acesso ao endereço declinado pelo Requerente em um dos conforme documentos.

                                 Portanto, não há que falar-se em Processo Administrativo Disciplinar, juntado pelo Requerido, pois está eivado de irregularidades, sendo passível de nulidade a "exoneração" do Requerente. Conforme documentos ora juntados, constata-se que o Requerente encontrava-se de atestados médicos justificando suas faltas. Conforme a exordial, foram atestados médicos comprovando o alegado.

                                 Na audiência instrutória restará totalmente comprovado que o Requerente não teve todas faltas que lhe impuseram, com o fim precípuo de prejudicar-lhe. Se faz necessário reiterar, que não foi proporcionado ao Requerente o direito a ampla defesa e contraditório, como demonstrado na inicial. Feriu também o Requerido os princípios: da legalidade, ao contrariar Normas e Princípios Constitucionais e Lei Municipal; da motivação dos atos administrativos; da segurança jurídica e da estrita legalidade administrativa.

                                  O Requerido afirma ser o ato exoneratório perfeito. Alega que a exoneração foi motivada e que baseou-se em fatos concretos. Baseia suas afirmações em supostas declarações Vale ressaltar que nos documentos apresentados pelo Requerido, não há qualquer assinatura da Requerente. As alegações de que faltava constantemente e que se recusava em assinar advertência. Foram incluídas, de forma arbitrária, com o intuito de prejudicá-la, como restará demonstrado na fase instrutória.
Quanto às faltas, o documento constante do inquérito administrativo não corresponde à verdade. Corrobora-se as alegações, que todas as vezes que faltou foram entregues atestados.
                                Além do que, como mencionado na exoridal, após retornar de sua licença maternidade foi dispensada verbalmente. De má-fé foram lançadas faltas em seus cartões-ponto nos dias declinados na peça contestatória, o que restará definitivamente comprovado em Audiência Instrutória. Verifica-se, por ato que a Requerente, que era servidora pública estável, foi invalidamente demitida, sem motivação e eivado de irregularidades, sendo passível de nulidade a sua perda do cargo público.

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