AS PERGUNTAS E RESPOSTAS ADMINISTRATIVO
Por: fabi988 • 28/6/2019 • Trabalho acadêmico • 1.601 Palavras (7 Páginas) • 160 Visualizações
Administrativo II
- Por que a Licitação é considerada um procedimento?
Porque é constituída de uma sequência de atos destinados a um fim, onde se deve seguir o especificado na Lei 8.666/93.
- Quem é competente para legislar sobre regras gerais de licitação? Qual é a lei que vincula atualmente essas regras?
ART. 37
É competente a União e a lei que vincula atualmente essas regras é a lei 8.666/93.
- Todos os princípios de Licitação estão no artigo 3º da lei de licitação?
Não, há alguns princípios que não constam no artigo 3º, como por exemplo: adjudicação compulsória, ampla defesa, princípio da razoabilidade...
+ PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
+ LEI DE LICITAÇÃO
- O princípio da igualdade impede qualquer tipo de distinção dos licitantes?
Não, há exceções como: a descriminação relevante para a realização do contrato e a descriminação que garante margem de preferência estabelecidos no artigo 3º.
O princípio da igualdade de tratamento igual a todos os interessados
Há exceções para a diferenciação de igualdade;
Sendo: 1 qualificação técnica
2 economias indispensáveis a realização de contratos.
- O ganhador da licitação tem direito adquirido ao contrato administrativo? Porque?
O vencedor da licitação não tem direito adquirido, ele tem uma expectativa do direito. Mas se houver contratação ele deve ser contratado. Porque ele só obtém o direito após a assinatura do contrato licitatório.
- Segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, é possível haver exceções na obrigatoriedade de licitar? Explique.
Sim, pois temos dispensa, dispensabilidade e inexibilidade. Essas hipóteses existem para se haver uma razoabilidade.
- Há diferenças de dispensa e dispensabilidade da Licitação?
- Estão em locais diferentes na lei.
- Na dispensabilidade pode se escolher e na dispensa não se pode fazer licitação.
- Inexibilidade não há concorrência.
- Os casos de Guerra ou de grave perturbação da ordem podem ser classificados em quais hipóteses de dispensabilidade da Licitação? E a realização de obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto para execução dessas atividades na modalidade convite?
Segundo “Maria Silvia” uma dessa hipóteses seria Situações Especiais, que seria caso de guerra e da perturbação da ordem publicar. E a outra seria em razão de pequeno valor, ou seja, valor muito abaixo não tem por que licitar pelo dec. lei 9412/18
- O que é concorrência?
A concorrência e uma modalidade mais rigorosa, qualquer interessado pode participar desde que comprove os requisitos mínimos de qualificação, ela e mais ampla, usada para obras e serviços de engenharia com valores acima de r$ 3,3 milhões (art 23)
Para as demais compras e serviços superiores a 1,43 milhões.
Outros quesitos para a compra de imóveis e para a alienação de imóveis públicos,
para a concessão de direito real de uso,
para as licitações internacionais,
para a celebração de contratos de concessão de serviços públicos e para contratos de parcerias público-privadas
- Quais são as regras gerais concernentes (relativas as três primeiras modalidades de licitação?
- Qual a característica peculiar de modalidade licitatória pregão?
Destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que se caracteriza pela inversão das fases do procedimento e apresentação de lances. Ou seja aquele que ganha e que qualifica. Foi criado por medida provisória, existe dois tipos de modalidade presencial e eletrônico.
- O leilão é modalidade licitatória que legitima para a alienação de todos os bens do adm? Explique.
Essa e a única modalidade que o governo tem para vender algo, ele e obrigado a fazer leilão, ou seja qualquer interessado na venda de bens que não sirvam para Adm publica, produtos penhorados ou apreendido e quem possa oferecer maior lance, igual ou superior a avaliação
Para a alienação de bens e usado a modalidade concorrência de bens e moveis acima da faixa do convite, que ainda causa grande discórdia dessa atribuição, em que as mesmas visam somente a melhor proposta, arrecadação garantindo o interesse publico.
- Quais são os critérios objetivos de julgamento prevista na licitação? O concurso se utiliza desses critérios? Explique.
Das modalidades, a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, e no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) é previamente definido no edital.
- O que significa a proibição prevista pelo Ss 8, do ART lei 8.666, sobre a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação dos existentes.
A questão e para um direcionamento para adm. publica, eu não posso criar uma nova modalidade ela e fundamentada na lei. Não posso criar por edital uma nova modalidade.
- Quais são as hipóteses legais para inexigibilidade de licitação? Há alguma espécie de controle para casos de mau uso destas hipóteses?
São três as hipóteses de inexigibilidade
1- Aquisição de bens e produtos exclusivos de um representante
2- serviços técnicos de natureza exclusiva ou de mão de obra especializada(advogados especialistas em determinados assuntos, área)
3 qualquer profissional do setor artístico consagrado pela crítica e mídia.
Não há nenhuma competitividade, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
- Somente interessados previamente cadastrados no sistema disponibilizado na ADM pública, até a publicação do edital pode participar da modalidade licitatório, tomada de preço? Explique!
Aqueles que já estiverem cadastrados ou, os não cadastrados, desde que atendam às condições necessárias de cadastramento até três dias corridos antes da data marcada para o recebimento de todas as propostas.
...