ATIVIDADE DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ATPS
Por: Gisele Guerrine • 23/8/2015 • Trabalho acadêmico • 4.615 Palavras (19 Páginas) • 687 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL I
ATIVIDADE DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ATPS
ETAPAS 1 E 2
PROFESSORA DANIELA NEGRINE
Integrantes:
Ana Paula Vieira Guedes Santos - Ra 9855485796
Antônio Carlos Bessa Júnior – Ra 9902002404
Daiane dos Santos Cruz - Ra 9897545078
Gisele Regina Guerrini – Ra 2949589195
Luciana Munhoz - Ra 2300002071
JUNDIAÍ 2015
DIREITO CONSTITUCIONAL I
ATIVIDADE DE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ATPS
ETAPAS 1 E 2
Atividade entregue em: 02/04/2015
Trabalho de pesquisa apresentando a Faculdade Anhanguera de Jundiaí, curso de Direito como exigência parcial da disciplina de DIREITO CONSTITUCIONAL I , sob orientação do professora DANIELA NEGRINE.
Etapa 1
Passo 4
1 . Preencher o quadro abaixo :
O quê ? | È possível ? ( sim ou não ) | Como ? ( qual é o mecanismo ) | Quando ? ( sempre é possível ) | Qual é o fundamento ? ( artigo da Constituição e/ ou Doutrina ) |
Alterar a Constituição brasileira de 1988 | Sim , porque ela é mutável | Emenda Constitucional | Mediante apresentação de uma PEC | Artigo 60 CF/88 |
Realizar a revisão da Constituição brasileira de 1988 | Sim | Congresso Unicameral | Mediante apresentação de um pedido de Revisão Constitucional | Emenda á constituição de n 157/2003 Artigo 3 , do ADCT |
Revogar a Constituição de 1988 | Não | Não possui mecanismo algum com essa finalidade | Não | Artigo 34 do ADCT |
1 – Responder aos seguintes questionamentos , fundamentando as respostas ( sempre que possível , apresentar os fundamentos : legal , doutrinário e jurisprudencial )
2.1 È possível realizar uma reforma política no Brasil , mediante :
a) Emenda constitucional ?
Sim a emenda constitucional é a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
b) Revisão constitucional ?
Sim , a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral, cujas formas são mais solenes, mais complicadas que as exigidas para modificação das leis ordinárias. Segundo seja esse processo mais regulado, mais difícil, mais solene, a estabilidade constitucional será mais ou menos, acentuada. A necessidade para uma revisão constitucional surge de uma exigência de adaptação da Constituição à nova realidade política ou evolução social, em determinado momento (estabilidade constitucional) na vida do país. Tal revisão deverá ser processada com muito cuidado e acentuada cautela, para não ferir bases do Estado, como também o seu ordenamento jurídico.
c) Outra forma ?
Outra possibilidade de reformar o texto constitucional são as EC ( emendas complementares ) , elas têm a possibilidade de modificar pontualmente a constituição sem a necessidade de revogação , toda via existem artigos na Constituição que não pode sofrer qualquer tipo de modificação , somente adições , são chamadas Claúsulas Pétreas .
1.2 Em cada uma das formas acima descritas :
a) Qual seria o procedimento ?
O processo se inicia com a apresentação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares. Quando a PEC chega (ou é ali criada) à Câmara dos Deputados, ela é enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). Caso a análise da CCJ não identifique irregularidades no projeto, a emenda é novamente analisada por uma Comissão Especial.
Finalmente, uma vez aprovada pelas duas comissões, a emenda é votada pelos deputados, e depois, o mesmo processo se repete no Senado, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e daí ocorre a subsequente votação. Caso seja aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.
b) Existem limites ? Quais ?
Sim , Processo de reforma da Constituição estadual necessária observância dos requisitos estabelecidos na CF (art. 60, § 1º a § 5º) , impossibilidade constitucional de o Estado-membro, em divergência com o modelo inscrito na Lei Fundamental da República, condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por 4/5 da totalidade dos membros integrantes da Assembleia Legislativa , exigência que virtualmente esteriliza o exercício da função reformadora pelo Poder Legislativo local
A questão da autonomia dos Estados-membros (CF, art. 25) subordinação jurídica do poder constituinte decorrente às limitações que o órgão investido de funções constituintes primárias ou originárias estabeleceu no texto da Constituição da República
c) Haveria a necessidade de consulta popular ( plebiscito ou referendo ) Por quê ?
O artigo 14 da Constituição Federal determina que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo e pela iniciativa popular". A iniciativa popular permite a manifestação direta do povo na elaboração das leis.
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